Introdução
A teoria do etiquetamento social (labelling approach) tem estreita aplicabilidade na escola da criminologia crítica, que tem como destaque o professor Alessandro Baratta.
Ela faz uma crítica marxista, segundo a qual o crime não se pode limitar como realidade ontológica, e muito menos como um fenômeno empírico e analítico, devendo ser também compreendido como construção de discursos, sendo o criminoso um fruto do processo de etiquetamento.
O que é labelling approach?
O labeling approach tem enfoque do etiquetamento social. A sua ideia principal é a de que a criminalidade ocorre como um processo de imputação, ou seja, é uma etiqueta, que os órgãos de controle social (Juízes, Polícia, Ministério Público, etc.) aplicam para definir quem é “criminoso”.
Criminalização Primária
O Estado, por meio do Poder Legislativo, e pelos órgãos oficiais de aplicação da Lei Penal, é responsável pelos processos de criminalização primária e secundária
Na criminalização primária, o crime aparece como uma escolha legislativa. A lei serve para controlar os mais pobres, por haver uma intolerância em relação as suas condutas.
Costuma-se notar desproporcionalidade na criminalização primária, com o legislador criando leis desproporcionais, que atingem diretamente as condutas dos pobres.
Criminalização Secundária
A criminalização secundária acontece pela constatação do critério de investigação e na forma que ocorre a aplicação da lei penal pelos órgãos oficiais e com o apoio da imprensa.
É patente que seja comum os detentos serem os mais pobres, analfabetos, desempregados, etc.
Em um recorte de gênero, também podemos constatar que a população masculina vulnerável é a que o Estado mais visa controlar.
Os órgãos oficiais presumem que aqueles que estão em situação de vulnerabilidade são “os suspeitos”. Lançam, assim, contra eles, o etiquetamento social (labelling approach) de “criminoso”.

O criminoso segundo a teoria do labelling approach (ou etiquetamento social)
Karl Marx que aponta o direito como meio de dominação de classes. Ele sustenta que a sociedade envolve uma: “guerra ininterrupta entre homens livres e escravos, patrícios e plebeus, burgueses e operários, enfim, entre dominantes e dominados”.
Assim, segundo a teoeria do etiquetamento social (ou labelling approach), o Estado escolhe etiquetar os mais pobres, como meio de controlar essa classe social, para que os ricos tenham mais segurança.
Vale ressaltar que os crimes de colarinho branco, praticados por poderosos, não recebe o mesmo tratamento.
Por exemplo, há a extinção da punibilidade nos crimes das Leis 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e 4.729/65, a qual define o crime de sonegação fiscal, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Isso está disposto n o art. 34, da Lei 9.249/95:
Art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
Em contrapartida, os crimes que se direcionam aos mais pobres, como o furto, são muito mais rigorosos com o réu. O art. 16, do Código Penal, prevê apenas uma causa de redução de pena, quando o agente tenta mitigar os efeitos negativos da sua conduta:
“Art. 16 – Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”.
Conclusão
A teoria do labelling approach (ou etiquetamento social) entende que o criminoso é o indesejado eleito pelos Órgãos do Estado, com apoio da Imprensa. Ele é etiquetado pelos dominantes do sistema.
Os dominantes muito mais do que responsáveis pelo controle político e legislativo, também são os responsáveis pelos meios de investigação, comunicação e etc., e dessa forma acabam por controlar a opinião da maioria, definindo o que é crime em quem são os criminosos.
Gostaria de aprender mais sobre o direito e levar as suas habilidades jurídicas para outro nível?
Ou quer fazer outros cursos incríveis, com temas de criminologia, filosofia, psicologia e muito mais?
Explore os cursos do direito novo: aprenda com interação e inovação.
Combinamos o ensino moderno com recursos de gamificação e aulas cinemáticas.
Os nossos cursos proporcionam uma compreensão do sistema jurídico do princípio ao fim, para que você possa se destacar e fazer a diferença.
Hi there!
Hi there!
http://www.google.fr/?
<!DOCTYPE foo[]>&xxe;
Hi there!
Hi there!
Hi there!
sleep(11)#1
1 or pg_sleep(11)–
1
1 and pg_sleep(11)–1
“)) and (SELECT * FROM [ODBC;DRIVER=SQL SERVER;Server=1.1.1.1;DATABASE=w].a.p)