Decidir é um chamado: o que Derrida tem a dizer ao Direito Criminal brasileiro
Sobre Filosofia do Direito em Jacques Derrida, de Igor Luis Pereira e Silva (Editora GuedesJus, 2026)
Há livros que se contentam em explicar um autor. Outros, mais raros, usam um autor para forçar o leitor a olhar de novo para aquilo que ele acreditava conhecer. Filosofia do Direito em Jacques Derrida, fruto de pesquisa originalmente defendida como dissertação de mestrado na Faculdade de Direito da UERJ, pertence à segunda categoria. Não é um manual sobre desconstrução. É uma travessia — provocadora, por vezes incômoda — pelo que significa decidir em matéria penal sob exigência democrática.
E talvez seja exatamente esse o ponto: o Direito Criminal brasileiro decide muito, mas raramente para para perguntar o que é, de fato, decidir.
Por que Derrida, e por que agora?
A escolha do filósofo franco-argelino não é gratuita. Derrida oferece ao jurista algo que poucos pensadores oferecem: uma forma de levar a sério as contradições do direito sem cair no niilismo, e de criticar a lei sem abandonar a justiça. A obra mobiliza categorias centrais do pensamento derridiano — différance, democracia por vir, política da amizade, hospitalidade, fundamento místico da autoridade — para enfrentar problemas concretos da dogmática penal.
A tese de fundo é simples de enunciar, e exigente de praticar: não há garantia a priori de que o direito coincida com a justiça. Um sistema jurídico pode conter justiças e injustiças. E nenhum cálculo, nenhuma subsunção automatizada, nenhuma súmula resolve, por si só, o peso ético de uma decisão criminal.
A decisão como responsabilidade — não como cálculo
Um dos eixos mais potentes do livro é a crítica ao que o autor chama de “automatização do decidir”. Quando o juiz aprende a Parte Especial como mero exercício de subsunção entre fato e tipo, ele esquece a pergunta valorativa que toda decisão criminal carrega. A liberdade humana, no entanto, não comporta automatismo.
O exemplo escolhido é cirúrgico: a Súmula 231 do STJ, que veda a redução da pena abaixo do mínimo legal pela incidência de atenuantes. Em nome da legalidade — princípio cuja função histórica é proteger o indivíduo da arbitrariedade estatal — produz-se aqui o efeito inverso: restringe-se mais a liberdade do réu em situação juridicamente mais favorável. O princípio é invocado contra aquilo que ele existe para proteger.
A análise é fina, mas o que ela revela vai além do caso: o cálculo penal, quando se basta a si mesmo, deixa de ser direito e vira técnica. E técnica não responde pela vida que decide.
Nuremberg, ou o limite da legalidade
O capítulo sobre o Tribunal de Nuremberg é, talvez, o mais corajoso do livro. A pergunta que o autor formula desconcerta: é possível haver justiça em tribunais de exceção?
A tradição penal democrática carrega em seu núcleo o nullum crimen nulla poena sine lege. Processar a cúpula do nacional-socialismo exigia, porém, ultrapassar a legalidade estrita — porque os fatos odiosos praticados não tinham tipificação prévia na ordem internacional. A obra não oferece resposta consoladora. Mostra que Nuremberg só pode ser pensado como justo se aceitarmos desconstruí-lo, inclusive a posteriori, para que sirva de subsídio crítico aos futuros julgamentos penais internacionais.
É um movimento típico do livro: recusar o conforto da resposta pronta sem cair no relativismo. Derrida, lembra o autor, jamais se reconheceu como relativista. Desconstrução não é destruição; é a recusa em fingir que as contradições do direito não existem.
Hospitalidade, estrangeiro e o cálculo democrático-criminal
Outro capítulo decisivo é o que dialoga com Kant e Derrida sobre a hospitalidade. O Direito Criminal trata, com frequência, o estrangeiro como variável de um “cálculo democrático-criminal” voltado à sustentação da ordem econômico-social interna. A pergunta derridiana é se a hospitalidade pode ser, ao mesmo tempo, universalizável (Kant) e incondicional (Derrida). A resposta importa para nós: define como o direito penal recebe — ou expulsa — quem chega.
Violência, terror e ideologia
Nas seções sobre violência e ideologia, o livro entra em terreno especialmente escorregadio: os limites da segurança pública diante do terror, a aplicação da pena sob ditames ideológicos, o risco totalitário que paira sobre toda decisão criminal mal cuidada. Aqui o autor não poupa nenhum lado — nem os discursos legitimadores do direito penal, nem os deslegitimadores, quando se portam como pregadores da verdade. A pretensão de verdade no sistema criminal, adverte, é letal.
O diálogo com Roxin
Antes de concluir, a obra estabelece um vértice entre a teoria desconstrucionista e a doutrina da necessidade da pena em Claus Roxin. É um movimento generoso: em vez de descartar a dogmática tradicional, o autor a interroga a partir de fora, mostrando onde Roxin abre espaço para a indecidibilidade derridiana e onde se fecha em si mesmo.
A justiça que transborda o direito
A conclusão da obra é uma das passagens mais memoráveis: a decisão democrática não legitima nem deslegitima a priori o Direito Criminal. Ela deve existir em cada caso. Absolvição e condenação não são dicotomias rígidas — são ambivalências, e cada uma carrega o espectro da outra. Após o bater do martelo, sobra sempre uma demanda relegada que cobra reconhecimento: a execução penal que pede dignidade, a vítima que pede acolhimento, o réu inocentado que pede reintegração.
O juiz, nesse desenho, não é um técnico. É um exceção da juspolítica que assume a responsabilidade de decidir sabendo-se insuficiente — e que, por isso mesmo, mantém aberta a possibilidade da participação popular, da indecisão, do retorno ao caso.
Para quem é este livro
Para o juiz que sente o peso da sentença e suspeita que a Parte Especial não resolve sozinha o problema. Para o defensor que opera no limite entre legalidade estrita e injustiça concreta. Para o pesquisador de direito penal e filosofia do direito que busca um Derrida aplicado, e não apenas citado. Para o estudante que ainda acredita — e faz bem em acreditar — que o Direito Criminal pode ser pensado para além do cálculo.
Não é uma leitura fácil. Mas é, talvez, uma das leituras mais necessárias para quem entende que decidir em matéria penal é, antes de tudo, um chamado à responsabilidade.
Ficha técnica Filosofia do Direito em Jacques Derrida Igor Luis Pereira e Silva Editora GuedesJus, 1ª edição, 2026 234 páginas ISBN 978-65-6104-883-5
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