A Corrupção Privada no Brasil

A corrupção privada é semelhante à pública, que, infelizmente, tanto escutamos e assistimos nos jornais brasileiros.

Ela, portanto, se assemelha ao crime de corrupção no setor público, porém envolvendo o setor privado.

Ela ainda não é crime no Brasil, mas já existem propostas de tipificação. O Projeto de Lei do Senado n° 455, de 2016, por exemplo, tipifica a corrupção privada assim:

Art. 196-A. Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, o diretor o administrador, o membro de conselho ou de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto, o representante ou o empregado da empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de reali ar ou omitir ato inerente às suas atribuições. Pena – reclusão, de um a quatro anos, ou multa. Parágrafo único: Nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, a vantagem indevida.

Um exemplo de corrupção privada é quando um agente de uma empresa privada recebe um suborno de terceiro, para favorecê-lo em uma contratação ou em outra atividade que essa empresa realize.

A corrupção privada nos esportes é a mais famosa, mas ela pode ocorrer em diversas esferas do setor privado. No mercado, ficou famoso o caso da corrupção de peças na BMW europeia.

Esse crime também pode ocorrer em casos mais corriqueiros, envolvendo profissionais liberais. É o que acontece quando um médico indica determinado remédio como o melhor, por receber suborno da empresa de medicamentos.

Por isso, o Projeto da Lei Geral do Esporte (PLS 68/2017) prevê a criação do crime de corrupção privada no esporte. Até o presente momento, o projeto tipifica a conduta do seguinte modo: “Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de organização esportiva privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida, a fim de realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições.”

O Estatuto do Torcedor, em seus artigos 41-C e 41-D, tipificam as seguintes modalidades de corrupção privada no esporte (redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015):

Art. 41-C.  Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado:          

Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Art. 41-D.  Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva ou evento a ela associado: 

Pena – reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa.

Corrupção Esportiva no Caso Neymar Jr.

neymar e caso de corrupção privada

Em maio de 2013, anunciou-se a compra de Neymar, por 17,1 milhões, para jogar no time catalão Barcelona. Naquela época, a DIS era dona de 40% dos direitos econômicos do jogador, tal modalidade de contrato era permitida à época. Atrelando-se a negociação a esse valor, a DIS lucrou 6,84 milhões de euros.

Posteriormente, o Barcelona revelou que a transação custou 57 milhões de euros. A diferença é grande, chegando a quase 40 milhões de euros. Quem recebeu esse valor foi a empresa N&N (Neymar e Nadine, pai e mãe do jogador). Desde o fato, iniciou-se uma batalha judicial. Com o decorrer das investigações constatou-se que o total da transação foi ainda maior: 86,2 milhões de euros.

O valor abrange pagamentos de amistosos, o direito de preferência por jovens atletas da base santista, acordos entre o Barcelona e o Instituto Neymar Jr., luvas para Neymar, comissões para agentes, direitos de imagem, etc. Na ação, a DIS argumentou que estas foram manobras feitas para reduzir o valor da sua fatia no negócio.

A acusação da empresa contra o jogador, seus familiares e dirigentes é de corrupção privada. Esse crime só passou a ser tipificado como ilícito na Espanha em 2014 e ainda não é ilícito penal no Brasil.

Este foi o principal ponto atacado na linha de defesa de Neymar: a prática de corrupção privada ainda não é crime no Brasil.

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