O direito penal é o conjunto de normas jurídicas que regula o exercício do poder punitivo do Estado, quando ele precisa prevenir ou reprimir crimes.
O Estado impõe sanções penais a um indivíduo que cometeu o delito.
Em outras palavras, o direito penal é a parte do direito, que descreve o ato criminoso e atribui uma pena ou medida de segurança a este ato.
É um ramo do direito público, pois o seu objetivo é proteger o interesse coletivo por meio da punição do Estado.
As sua finalidade é defender a sociedade protegendo os bens jurídicos imprescindíveis a ela, tais como a vida, como nos casos de homicídio, participação em suicídio, o patrimônio, estelionato, furto, a honra, a calúnia, a injúria, a difamação, a liberdade sexual, o estupro, a administração pública, o peculato, a corrupção ativa e passiva, a integridade corporal e até mesmo estabelecer a paz pública, promovendo a segurança.
Existem discussões sobre se o direito penal é capaz de resolver os conflitos sociais. Há quem diga que ele os aprofunda ainda mais, porém essa é uma discussão de política pública.
O direito objetivo é um conjunto de normas jurídicas de um Estado e o direito subjetivo, que também é chamado de jus puniendi ou direito de punir, é o dever de punir do Estado, que busca assegurar as condições de existência e continuidade da organização social.

De novo, essa é uma questão cheia de discussões. Quem disse que o Estado assegura as condições de existência de sociedade? Afinal, o Estado nazista assegurou as condições de existência das pessoas? De quais pessoas e contra quem?
A ciência do direito penal elabora sistematicamente os princípios que governam as normas penais. Em sentido amplo, abrange a dogmática penal e as ciências centrais para que o sistema criminal atue de modo responsável.
Tem doutrinador que legitima o direito penal. Tem outros que deslegitimam. Mas cá entre nós, essa coisa de doutrinador é algo meio ultrapassado, né? Melhor ter um debate entre amigos e amigas do que alguém no pedestal querendo impor as suas verdades. P
Para querer doutrinar, no mínimo tem que ser gênio e ter um pensamento pra lá de bom. Tenho cá minhas dúvidas se existem tantos gênios criminalistas assim para doutrinar. Dizem que pessoas inteligentes normalmente são humildes, porque sabem como a realidade é complexa e como seu pensamento é limitado dentro dela.
Em sentido estrito, o direito penal refere-se tão somente à dogmática penal. O estudo dessa ciência revela o conteúdo existente das normas penais, para que seja aplicada adequadamente à lei.
Ah, mas vamos corrigir este vocabulário?!

O estudo da ciência ajuda a compreender as normas penais. Revelar o sentido das normas é um vocabulário forte. O sujeito é Deus, por acaso?
A ciência penal ajuda a compreender as normas penais, mas as forças constituídas e constituintes estão sempre disputando o sentido do direito.
Tem conceitos do direito que são mais certos, outros mais incertos.
Por aí a gente navega neste mar revolto do direito, em que todo mundo disputa a noção do certo e do errado.
O direito penal é um produto histórico que deriva da longa evolução das instituições penais, seguindo os passos do desenvolvimento do Estado.
Se o Estado caminha bem democraticamente, o sistema penal atua de modo mais humano. Se ele é autoritário e sem escrúpulos, pode usar o direito penal para destruir a vida do povo.
É preciso ter cuidado ao pensar o sistema criminal. Afinal, queremos resolver problemas e não aprofundá los.
A filosofia do direito penal é uma importante ferramenta de reflexão sobre os conceitos penais. Afinal, o que é crime, pena, culpa, vida, etc?
O direito penal envolve conceitos que exigem uma justificação racional, assim como o próprio direito de punir no plano ético.
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