A Lei 15410, sancionada em 20 de maio de 2026 e chamada de Lei Barbara Penna, marca um avanço importante no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
Essa norma altera duas legislações centrais: a Lei de Execução Penal e a Lei dos Crimes de Tortura.
O ponto central dessa lei é garantir que agressores condenados por crime de violência doméstica não consigam continuar ameaçando ou agredindo suas vítimas enquanto cumprem pena.
Parece óbvio, mas até então existiam brechas que permitiam esse tipo de situação.
Na prática, a Lei 15410 cria três mecanismos principais de proteção da mulher:
- Falta disciplinar grave para o preso que se aproximar da residência ou do trabalho da vítima durante regime aberto, semiaberto ou qualquer benefício de saída, quando houver medidas protetivas da Lei Maria da Penha em vigor.
- Regime disciplinar diferenciado para o condenado por violência doméstica e familiar que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares.
- Transferência para outro estado, incluindo presídios federais, do preso que persistir em ameaçar a vítima durante o cumprimento da pena.
A norma também inclui um novo tipo penal na Lei dos Crimes de Tortura.
Submeter uma mulher, de forma reiterada, a intenso sofrimento físico ou mental dentro do contexto de violência doméstica agora é considerado tortura.
Isso muda o peso jurídico dessas condutas de forma significativa.
Essas alterações se conectam diretamente às medidas protetivas já previstas na Lei Maria da Penha.
A proteção da mulher se amplia para dentro do sistema penal.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, sem período de adaptação.
Perguntas Frequentes
Qual é a finalidade da norma e a quem ela se destina?
A Lei 15410 busca reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra agressores já presos.
Ela protege mulheres e seus familiares que continuam sofrendo ameaças ou agressões mesmo após a condenação do agressor.
Se você passa por essa situação, essa lei amplia os mecanismos de segurança disponíveis para o seu caso.
Quais foram as principais mudanças introduzidas e o que passou a ser exigido?
A norma trouxe três alterações na Lei de Execução Penal: criou falta grave para aproximação da vítima, permitiu regime disciplinar diferenciado e autorizou transferência interestadual do preso agressor.
Também incluiu na Lei dos Crimes de Tortura a tipificação do sofrimento físico ou mental reiterado contra a mulher em contexto de violência doméstica e familiar.
O sistema penal agora tem ferramentas mais concretas para isolar agressores insistentes.
Quais são os prazos para adequação e quando as regras passaram a valer?
A Lei 15410 entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, em 20 de maio de 2026.
Não existe período de transição ou prazo para adequação.
Todas as medidas previstas já valem desde o primeiro dia, tanto para novos casos quanto para presos que já cumprem pena por crime de violência doméstica.
Quais penalidades podem ser aplicadas ao agressor que descumprir as regras?
O preso que se aproximar da vítima comete falta disciplinar grave, podendo perder benefícios como progressão de regime.
Em casos mais sérios, ele pode ser colocado em regime disciplinar diferenciado, com isolamento e restrições severas.
A transferência para presídio federal em outro estado também pode acontecer, além da tipificação como tortura se houver sofrimento reiterado.
Como comprovar conformidade e quais registros são necessários?
Se você é vítima, é fundamental manter registradas as medidas protetivas concedidas com base na Lei Maria da Penha, principalmente as dos incisos II e III do artigo 22.
Boletins de ocorrência, relatos de descumprimento e registros de aproximação servem como prova.
O Ministério Público e o juízo da execução penal acompanham e aplicam essas medidas.
Como essa lei se conecta com outras normas já existentes?
A Lei 15410 anda lado a lado com a Lei Maria da Penha. Esta última determina medidas protetivas, como afastamento e proibição de contato.
A Lei 15410 também traz novidades para a Lei de Execução Penal. Ela inclui novas formas de punição disciplinar.
Além disso, o novo tipo penal entra na Lei dos Crimes de Tortura. Isso aumenta a gravidade das condutas repetidas, tornando-as crimes inafiançáveis e sem possibilidade de graça ou anistia.