A Lei 13.505, de 8 de novembro de 2017, mudou a Lei Maria da Penha. Agora, as mulheres em situação de violência doméstica e familiar têm direito ao atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por outra mulher.
A violência de gênero deixa marcas no corpo e na alma da mulher. É uma situação terrivelmente íntima para ser exposta a um homem. A tendência é que a vítima se sinta mais confortável em contar para outra mulher a agressão que sofreu. Mulheres passam por problemas parecidos de socialização. O entendimento entre elas é mais fácil, principalmente sobre como lidar com a violência do homem e vencê-la.
Um homem que faz o atendimento policial e pericial constrange a mulher. Esse processo irá agredi-la uma segunda vez, humilhando-a e submetendo-a a perguntas desnecessárias ou preconceituosas. Por isso a lei determina que o atendimento seja realizado preferencialmente por uma servidora, que deve ser capacitada para lidar com um tema tão delicado.
Se, por ventura, não houver servidora disponível, um homem poderá atendê-la, mas apenas se for capacitado para lidar com questões de gênero. A realidade da mulher não é simples. Possui diversas peculiaridades. Um homem precisa ter empatia e estudo prévio para ser útil diante dessas situações delicadas. Uma mulher raramente se sentirá mais à vontade para tratar desses assuntos com um homem.
Segundo a Lei Nova, a servidora (e, excepcionalmente, o servidor) deve seguir algumas regras para ouvir a mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher.
A atendente, primeiro, deve priorizar a integridade física, psíquica e emocional da mulher.
Segundo, garantir que a vítima, as suas testemunhas e os seus familiares não tenham contato direto com o suspeito, o investigado ou pessoas relacionadas a eles.
Terceiro, combater a revitimização da mulher, evitando que ela sofra duas vezes. A servidora não deve perguntar sobre a vida privada dela ou a mesma coisa várias vezes, evitando o mesmo depoimento em processos diferentes (criminais, civis e administrativos). O ideal é que exista um diálogo entre as servidoras de processos distintos, para que a mulher seja integralmente protegida.
Perguntas preconceituosas sobre a vida privada da mulher podem ser fatais para o bem-estar dela, destruindo o emocional, fazendo-a se sentir culpada pela violência que sofreu. A culpa da agressão é do agressor. Jamais será da mulher.
Os Estados e o Distrito Federal, na formulação de suas políticas e planos de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, devem priorizar, no âmbito da Polícia Civil, à criação de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams), de Núcleos Investigativos de Feminicídio e de equipes especializadas para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.
Segundo o Ministério Público, o Brasil registrou oito casos de feminicídio por dia, entre março de 2016 e março de 2017. Foram 2925 casos no país, aumento de 8,8% em relação ao ano anterior.
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