O pai não pode abandonar a mãe na gravidez. Não há gravidez segura sem respeito à dignidade da mulher. Ela precisa de conforto e recursos para que o bebê possa nascer saudável: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outras necessidades indispensáveis.
Os alimentos gravídicos existem para proteger o nascituro durante a gestação. A 3ª Turma do STJ decidiu poupá-lo de processos desnecessários. Ela decidiu que a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde o seu objeto com o nascimento da criança.
Os alimentos simplesmente se convertem em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, até que haja uma ação revisional que solicite o aumento, a redução do valor ou até mesmo o seu fim.
A ação de investigação ou negatória de paternidade também pode extinguir o dever de pagar pensão alimentícia.
Simplificando
O pai paga os alimentos gravídicos para o bebê nascer saudável, mas a responsabilidade dele não acaba com o nascimento. A mãe não tem como cuidar da criança sozinha. O pai tem que pagar pensão alimentícia em favor do recém-nascido.
Os alimentos gravídicos evoluem para pensão alimentícia, automaticamente. A decisão do STJ segue o que está expresso no artigo 6º, da Lei 11.804/2008:
Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão.
O STJ, assim, respeita a lei, dá celeridade e facilita o acesso à justiça. Já pensou se o recém-nascido tivesse que pedir uma nova decisão para o juiz só porque nasceu?! Não seria razoável. Não faria sentido algum.
STJ, 3ª Turma, REsp 1.522.142-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, por unanimidade, julgado em 13/6/2017.
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