Introdução

A análise econômica do direito se vale da economia para compreender as normas jurídicas e avaliar as consequências jurídicas delas. Para tanto, utiliza conceitos como o da eficiência econômica, racionalidade econômica, demanda, escassez, externalidades, etc.

Tanto o Direito quanto a Economia estão ligados à eficiência e à estabilidade de uma sociedade.

As áreas são disintas, mas se relacionam sob a ótica do realismo jurídico.

O Direito é significantemente linguagem, já a Economia é cada vez mais ligada a matemática.

O Direito é hermenêutico, a Economia empírica.

O Direito transborda a ciência, porque visa a justiça; a economia é pretensamente científica.

A crítica econômica se guia pelo custo; a crítica jurídica pela constitucionalidade e legalidade.

Um exemplo de análise econômica do direito é o primeiro grande movimento americano de law and economics, que ocorreu ao final século XIX.

A importância da análise econômica do direito

A expressão Análise Econômica do Direito (AED), tal como Law and Economics (L&E), são meios de se referir a um método de estudo jurídico construído com o esforço de economistas e juristas, que se debruçaram sobre técnicas econômicas neoclássicas, para estudar assuntos jurídicos.

Eles se valem de observação derivada da teoria dos preços. Fato é que, anteriormente, outros temas já estavam ligados ao estudo da economia, como o direito concorrencial, regulatório e comercial.

Todavia, existiam outros temas de direito que pareciam distantes, tal como contratos, responsabilidade civil, direito de família e direito processual etc. que passaram a se valer da análise econômica do direito (AED).

A origem desse movimento se dá, principalmente, graças ao trabalho de Ronald Coase, que a partir do ensaio “The Problem of Social Cost”, recebeu notoriedade e defendeu que, se vivêssemos num mundo sem custos de transação, as pessoas negociaram umas com as outras para produzir a distribuição mais eficiente dos recursos, de modo independente da atribuição inicial.

O que é análise econômica do direito?

o que é análise econômica do direito

A análise econômica do direito é uma teoria guiada pela eficiência econômica, de acordo com o Ótimo de Pareto.

A interpretação do direito deve estimar uma eficiência econômica típica, mesmo que exija relativização das características de algum direito concretamente referido.

Simplificando, a análise econômica do direito defende, tradicionalmente, a aplicação de técnicas de estudo dos resultados consequentes economicamente, em razão das decisões jurídicas, com foco na eficiência alocativa.

É impossível reduzir a importância da análise econômica do direito a determinados posicionamentos enraizados no direito norte-americano, com foco nos republicanos do final do século XX.

Lá se argumentava da eficiência econômica como elemento teleológico e normativo, tendo um fim prático e político nítido. Isso foi o retorno do neoliberalismo, relacionado ao governo Reagan (“government is not the solution to our problem, government is the problem”), após um período de dominação por décadas do pensamento keynesiano.

A Análise Econômica do Direito no Direito Tributário

Na esfera tributária, existe uma necessidade de estudos econômicos, que apontem os efeitos possíveis de um projeto de reforma tributária sobre a economia, assim como os seus efeitos sobre determinados setores.

Já no que tange a matriz insumo-produto, cabe tentar simular efeitos de uma determinada reforma sobre o mercado, partindo da análise de interdependência entre os setores.

Tal abordagem não tem caráter definitivo. Basta analisar os estudos realizados antes da transição para a não-cumulatividade do COFINS e PIS.

De todo modo, os estudos da análise econômica do direito serve como subsídios para o legislador, para que faça reformas na lei.

Conclusão

A análise econômica do direito é um instrumento importante para aprimorar o realismo jurídico, dando a ele mais um enfoque científico.

Ela ajuda a sociedade em matéria de lege ferenda, proporcionando instrumentos econômicos para a revisão de políticas econômicas concretas.

O realismo jurídico nos ajuda a compreender o mundo e torna o direito um instrumento inteligente. Sem ser um ponto cego, que teima em dar murro em ponta de faca.

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