O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido popularmente como FGTS, é uma das garantias trabalhistas mais importantes do Brasil.

Mas você sabe quem realmente tem direito ao FGTS? Vamos desvendar juntos nesse artigo.

Quem tem direito ao FGTS?

De maneira geral, o saldo do FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador na conta do empregado. O valor do depósito corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador e não acarreta nenhum desconto para ele.

Segundo o site do FGTS, estes são os trabalhadores que têm direito ao benefício:

  • Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988;
  • Empregados Domésticos;
  • Trabalhadores Rurais;
  • Trabalhadores Temporários;
  • Trabalhadores Intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores Avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas Profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.); e
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores.

Quem deposita o FGTS?

O tomador de serviços ou empregador recolhem o FGTS no dia 07 e fazem o depósito nas contas dos trabalhadores.

Qual o seu rendimento?

Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente, no dia 10 de cada mês, de acordo com a atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização dos juros de 3% ​ao ano. A Lei nº 8.036 de 11/05/1990 rege esse tema.

Qual o valor do depósito?

O trabalhador com contrato regido pela CLT sofre o desconto de 8% do valor do salário. Já os menores aprendizes têm descontado 2% do valor do salário.

Quando posso sacar o meu FGTS?

O resgate do FGTS é permitido nas situações a seguir:

  • Quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem justa causa;
  • No caso de término do contrato por força maior ou acordo mútuo (vigente desde 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Na finalização de um contrato estipulado por tempo determinado;
  • Se o contrato for rescindido pela extinção total da empresa, eliminação de algumas atividades, fechamento de qualquer estabelecimento, filial ou agência, morte do empregador individual ou se declarada a nulidade do contrato laboral – conforme inciso II do art. 37 da Constituição Federal, mantendo-se o direito ao salário;
  • Na ocasião da rescisão contratual por culpa recíproca ou força maior;
  • Ao se aposentar;
  • Em circunstâncias pessoais urgentes e sérias, resultantes de desastre natural conforme Decreto nº 5.113/2004, que tenha afetado a residência do trabalhador e quando a situação emergencial ou estado de calamidade pública seja oficialmente reconhecida pelo Governo Federal;
  • Durante a interrupção de Trabalho Avulso;
  • Com a morte do trabalhador;
  • Quando o proprietário da conta vinculada atingir 70 anos ou mais;
  • Se o trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com vírus HIV;
  • Caso o funcionário ou seu dependente esteja sofrendo de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente se encontrar em fase terminal devido à doença grave;
  • Se a conta permanecer sem depósito durante três anos consecutivos e cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
  • Quando o profissional ficar três anos seguidos fora do regime FGTS e cujo afastamento ocorreu após 14/07/1990, neste caso podendo ser efetuado no mês aniversário do titular da conta.

Também é possível utilizar para amortização e liquidação de saldo devedor e pagamento parcial das prestações adquiridas em consórcios imobiliários.

E na compra de Órtese e Prótese não vinculada à cirurgia e que constam na Tabela OPM (Órtese, Prótese e Meios Auxiliares) através Sistema Único de Saúde – SUS para promover acessibilidade social.

Como saber o meu saldo do FGTS?

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Photographer: micheile henderson | Source: Unsplash

É possível fazer o download do aplicativo oficial em seu smartphone, para verificar o saldo, visualizar o extrato, pedir um saque imediato e esclarecer outras dúvidas sobre o valor do FGTS.

O aposentado tem direito ao FGTS?

Quando o trabalhador se aposenta, ele pode retirar a totalidade do saldo das suas contas FGTS. Depois desta etapa, ele não possui mais direito ao fundo, pois esse já cumpriu o seu objetivo principal: proteger as relações empregatícias e assegurar um mínimo para a sobrevivência dos funcionários após serem demitidos.

O trabalhador não tem mais risco à renda, quando ele se aposenta e recebe o seu benefício mensalmente. Também não há empregador para realizar os depósitos no fundo.

Empregada doméstica tem direito ao FGTS?

As empregadas domésticas têm direito constitucional ao FGTS. Esse é um direito que foi assegurado recentemente, pois somente em 2013 houve modificação no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, incluindo os direitos dos trabalhadores domésticos.

Tenho direito ao FGTS, se eu pedir demissão?

Caso opte por solicitar a rescisão do seu contrato de trabalho, o acesso ao FGTS não é garantido. Porém, desde a implementação da Reforma Trabalhista (2019) e a introdução da Demissão Consensual, existe a alternativa de receber 50% do valor da multa rescisória sobre o saldo do FGTS e poder retirar até 80% dos fundos presentes na conta do FGTS, mesmo quando a iniciativa de rescisão parte do próprio empregado.

O que é FGTS retido? Como saber se tenho direito?

O FGTS retido é o valor que permanence nas contas, após uma demissão sem retirada imediata, tais como demissões voluntárias ou por justa causa, voluntárias.

O trabalhador precisa estar sem depósitos de FGTS em seu nome por 3 anos para poder sacar esses valores.

Contudo, agora existe o saque imediato das contas inativas: de acordo com a Medida Provisória 763/2016, qualquer trabalhador cujo contrato de trabalho foi encerrado até 31/12/2015, está isento da necessidade de obedecer à norma mencionada.

Quem tem direito ao saque emergencial do FGTS?

Todos os trabalhadores, tanto empregados quanto desempregados, que possuem contas ativas (relativas ao emprego vigente) ou inativas (de empregos pregressos) no FGTS têm direito ao saque emergencial. O pré-requisito é a disponibilidade de saldo para efetuar o saque.

O que é o saque aniversário do FGTS? E quem tem direito a ele?

A Lei 13.932/19 estabeleceu o Saque-Aniversário do FGTS, que possibilita ao empregado retirar uma parte do saldo de sua conta do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.

É facultativo a adesão ao Saque-Aniversário. Se não for escolhido, o padrão continua sendo o Saque-Rescisão. A CAIXA ressalta a importância de entender cada opção antes de escolher o Saque-Aniversário:

  • Saque-Rescisão – é a opção padrão em que o empregado entra no FGTS. Nesta modalidade, caso seja demitido sem justa causa, o empregado tem direito à retirada total da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando aplicável.
  • Saque-Aniversário – é uma opção alternativa, que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de seu FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. No caso de demissão, ele terá direito apenas à multa rescisória e não poderá retirar o total da conta.

O que fazer se a empresa não depositou o FGTS?

Quando o trabalhador percebe que o depósito não foi realizado, é possível buscar uma resolução diretamente com a empresa para exigir o pagamento dos valores pendentes.

Caso nenhuma solução seja alcançada, ele tem a opção de apresentar uma queixa, por meio do site da STI.

Ainda é viável procurar assistência no sindicato da sua categoria, formalizando a queixa. Pode-se, ainda, registrar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho.

Em situações onde a empresa já tenha encerrado suas atividades, o empregado também está autorizado a mover uma ação na Justiça do Trabalho e solicitar o pagamento do FGTS devido.

Como calcular o FGTS?

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Photographer: Ben Wicks | Source: Unsplash

Entender o cálculo do FGTS é vital para saber quanto você pode sacar. O valor da quantia acumulada depende de vários fatores como tempo de serviço, salário e tipo de contrato.

Existem várias circunstâncias em que você pode retirar dinheiro da sua conta vinculada ao FGTS: término do contrato por justa causa ou sem justa causa; aposentadoria; compra da casa própria; falecimento do trabalhador ou falecimento do empregador individual; entre outros casos específicos definidos pela Constituição Federal.

Para acessar informações sobre o seu FGTS, baixe o aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal – o App do FGTS. Este aplicativo está disponível tanto para iOS quanto para Android e oferece uma visão detalhada dos valores depositados na sua conta vinculada ao fundo.

Agora, vamos dar uma olhada nos tipos de saques disponíveis:

  1. Saque imediato: Essa é uma modalidade criada para que os trabalhadores possam ter acesso ao fundo, fora das opções expressamente previstas. Essa opção está prevista na lei 8.036/90.
  2. Saque aniversário: Uma opção que permite aos trabalhadores fazer uma retirada anual de uma parcela do saldo da conta.
  3. Saque rescisão: Neste caso, a rescisão do contrato permite ao titular da conta sacar todo o valor correspondente ao período em que esteve contratado sob regime CLT.

Uma nota importante sobre as duas primeiras opções é que escolher realizar o Saque Aniversário implica renunciar à possibilidade de saque total imediato nas situações em que ocorra demissão sem justa causa.

Para efetuar um saque numa agência da Caixa Econômica Federal ou em casas lotéricas conveniadas à Caixa será necessário apresentar alguns documentos necessários, tais como documento oficial com foto (RG ou CNH), Carteira de Trabalho ou número PIS/PASEP/NIS/NIT.

O que é a multa dos 40%?

No caso de uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de receber a quantia acumulada do FGTS durante o período do contrato de trabalho, além da multa rescisória de 40% sobre esse total.

Independentemente do fato de parte dos fundos do FGTS ter sido retirada por qualquer motivo, os 40% são computados com base no total que a empresa depositou ao longo da vigência do contrato de trabalho, e não se baseiam no saldo remanescente após a retirada efetuada. A referida multa é calculada levando em conta o “valor para fins rescisórios” mencionado no extrato do FGTS.

Em contrapartida, se um trabalhador for demitido por justa causa, ou pedir demissão, não terá direito a sacar o FGTS nem à multa de 40%. Ele precisa estar dentro das condições que permitem tal saque.

Conclusão

Por fim, sossegai! Seu salário estará seguro, assim como os depósitos feitos a cada mês na sua conta vinculada o FGTS, enquanto durarem os contratos regulamentados pela CLT.

Diante disso, recomendamos manter um acompanhamento frequente através das várias ferramentas disponibilizadas gratuitamente pela Caixa, seja presencialmente, seja online/digitalmente, porque afinal nunca se sabe quando poderemos precisar deste suporte constitucional financeiro tão importante.

Esperamos ter respondido todas suas dúvidas sobre “quem tem direito ao fgts”, mas lembre-se: é sempre relevante procurar uma assessoria jurídica especializada para melhor orientação frente às particularidades individuais presentes na vida laboral cotidiana dos brasileiros.

Você pode entrar em contato conosco, caso queira marcar uma consulta.

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