O futuro do direito entrelaçado nos megadados (big data) do comportamento humano

Em seu livro The Future of Law, de 1996, Susskind abordou o futuro dos advogados e clientes, por meio das tecnologias de informação. Ele sustentou, por exemplo, que o futuro envolveria consultas jurídicas por email.

Na década de noventa, essa revelação abalou o mundo jurídico: conservador por princípio corporativo. Afinal, quão impactante seria tratar das sacrossantas questões jurídicas por e-mail, ao invés de realizar um encontro formal entre advogado e cliente?! Talvez tão chocante quanto um mind-blowing gif da Disneyland Paris em um artigo jurídico.

Super! Emails no século XXI são tão comuns como a disputa para ser o ponto turístico preferido dos turistas na França, se Museu do Louvre ou Disneyland. Assim como a poderosa multinacional yankee mudou o cenário tradicional parisiense, provocando resistências mais tradicionais, a tecnologia também produziu os seus impactos de fogos de artifício.

O futuro não é tecnológico, porque depende do ser humano, que o imagina e trabalha para que ele exista no presente. Porém, não dá para desconsiderar a importância delas e suas automações como elementos acessórios e importantes do mundo contemporâneo.

Entrelaçado nos megadados do comportamento humano, o jurista do futuro tem que lidar com a tecnologia para colher bons resultados práticos.

Aprender as tecnologias jurídicas já é uma necessidade atual. Envolve questões simples, como encontrar a melhor jurisprudência na internet, utilizando as palavras-chaves apropriadas. E também complexas: afinal, como lidar com os algoritmos do google, para que os clientes encontrem o seu escritório na internet?

De novo, a tecnologia não é o futuro, mas o integra. Você precisa estar preparado ou preparada. Não porque ela te substituirá – você, como ser humano, é insubstituível -, mas sim porque as nuances tecnológicas, se bem empregadas, te ajudarão a realçar a sua humanidade.

É como em um filme da Pixar. Eles empregam a refinada animação digital como técnicas de expressão da história, que é humana, demasiada humana.

Devemos encarar a tecnologia, portanto, como meio de acesso à justiça. Por exemplo, otimizando os sistemas digitais, para que sejam descomplicados para os mais velhos e os pobres. Ela também pode ser meio de facilitação de disputas judiciais, quando servir para aprimorar a comunicação entre as partes.

Por outro lado, teremos ressalvas à tecnologia, quando ela prejudicar a análise e solução de questões jurídicas. Ela tem problemas de linguagem. É só pensar no uso de robôs (bots) para o atendimento de clientes. A maioria dos clientes opinam que robôs que tentam imitar humanos são assustadores.

Em um plano de políticas públicas, e expandindo a compreensão de direito digital e compliance para abranger uma precaução ambiental, interrogatórios criminais por videoconferência podem ser um daqueles exemplos em que o uso da tecnologia é problemático.

O uso de áudio e vídeo, mesmo com várias câmeras em diferentes ângulos, não substitui o contexto presencial entre juízes e partes no processo criminal. O distanciamento pode aumentar a massificação de sentenças criminais. Isso é o contrário do que se espera de um processo constitucional-criminal, teleguiado pelos direitos fundamentais.

A nossa sociedade com aspectos eletrônicos pode desenvolver sistemas analíticos para auxiliar as pessoas em suas opções legais, construindo cenários de evidências e métodos de solução de disputa. O futuro do direito, porém, continuará entrelaçado nos megadados do comportamento humano.

O livro de Future of Law, de Richard Susskind, está disponível na Amazon Brasil:

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