Temos motivos para perder a fé no direito. Afinal, os jornais noticiam tanta corrupção e lentidão judicial, que é natural deixarmos a esperança na justiça pra lá. A gente vai tocando o barco dos processos do dia-a-dia, levando a profissão no piloto automático da vida. Mas isso não é bom para a nossa saúde mental. O trabalho fica mais pesado, quando ele perde o sentido. Por isso é importante minerar novas esperanças, tentando encontrar no direito algo que nos induza a recuperar o estímulo.
Esta nova decisão da Quarta Turma do STJ injeta esperança nas nossas veias jurídicas cambaleantes. É um caso de guarda póstuma (quando ela é concedida após a morte da pessoa). Tema interessante, porque a ação de guarda judicial é personalíssima, em regra. Inclusive, esse foi o fundamento utilizado pelo tribunal de justiça para não entrar no mérito da questão. A Quarta Turma do STJ não concordou e reformou a decisão.
Vou contar o caso. A avó tinha a guarda de fato de uma criança com doença cerebral. A criança morava com a avó, que arcava com os gastos, apesar da guarda não ser “juridicamente” dela. A avó ajuizou a ação de guarda judicial para garantir que a criança tivesse direito à pensão por morte, mas morreu antes da guarda ser concedida pelo juiz. Tanto a mãe quanto a criança dependiam financeiramente da avó. Se a ação for considerada personalíssima, o caso será finalizado sem decisão sobre a guarda. Mas se isso acontecer, a criança perde o direito à pensão da avó e viverá na miséria, pois a mãe não tem condições de sustentá-la.
A Quarta Turma do STJ entendeu que a guarda póstuma deve ser reconhecida, quando tiver afeto entre os envolvidos (princípio da afetividade) e ficar clara a intenção do falecido de ter a guarda. A avó amava a criança e não havia oposição dos pais à concessão da guarda. Tudo combinava para um final perfeito, mas infelizmente a avó morreu. Nada mais justo do que conferir força jurídica a uma realidade afetiva.
Atenção para o seguinte: não é possível o pedido de guarda para fins meramente previdenciários. Mas esse não foi o caso, pois havia muito amor envolvido. Princípio da afetividade: lembre-se sempre dele. O objetivo da avó era assegurar vida com dignidade à criança. Era dar segurança a ela, garantindo o sustento dela, realizando o melhor interesse da criança.
Ufa! Espero que essa decisão do STJ faça você recuperar o fôlego, mesmo diante de tanta tragédia e tecnicismos no mundo do direito. Você aprendeu um caso recente, que envolve direito de família e previdenciário. O STJ divulgou esta notícia no dia 05 de dezembro de 2017, mas não deu publicidade ao processo, pois tramita em segredo de justiça.
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