A Quinta Turma do STJ acaba de decidir que a prova de suspeição de autoridade policial, que atuou no inquérito, não anula o processo judicial, caso não haja demonstração de prejuízo para o réu.

Possíveis irregularidades no inquérito não afetam a ação penal, uma vez que não há produção de provas na fase inquisitorial, apenas colheita de elementos informativas para subsidiar a convicção do Ministério Público.

Assim, a suspeição de autoridade policial não produz efeitos sobre o processo judicial. Também não houve provas que o réu teve prejuízo.

Os elementos do inquérito são submetidos ao contraditório durante o processo judicial. Esse é o momento adequado para contestá-los.

No caso concreto, os únicos atos do delegado suspeito utilizados na sentença foram as interceptações telefônicas. O conteúdo delas não foi contestado em nenhum momento pela defesa.

Fonte: STJ, em segredo de justiça