O que é o princípio da força normativa da Constituição?

Elaborado por Konrad Hesse, o princípio da força normativa da Constituição é uma resposta à concepção sociológica de Lassale, que dizia que a Constituição escrita era apenas uma “folha de papel”.

No sentido contrário, Konrad Hesse defende que a Constituição tem um elemento normativo, ordenando e conformando a realidade social e política. Ela atua na realidade, mas também interage com ela, modificando-a: essa é a força normativa da Constituição .

Ela é um conceito fundamental no campo do direito constitucional, referindo-se à capacidade da Constituição de ser uma norma jurídica efetiva, capaz de orientar e regular a vida em sociedade. Ela não seria, assim, uma mera folha de papel, mas sim uma norma viva e ativa. Ela não estaria à mercê das relações de força na sociedade.

A força normativa está intrinsecamente ligada à natureza singular das normas constitucionais, que representa a vontade de poder do povo. Diferentemente de outras normas jurídicas, a Constituição é fruto do poder constituinte originário, carregando os princípios basilares e os direitos fundamentais da sociedade.

Konrad Hesse demonstra que a Constituição tem caráter jurídico presente. Ela não é refém dos acontecimentos políticos e sociais, que possuem relevância, mas não são onipotentes a ela.

Qual a teoria de Konrad Hesse?

Segundo Hesse, a força normativa da Constituição é resultado do concurso da vontade humana, expressa no momento de sua elaboração. Ela é fruto de uma meticulosa ponderação dos fatores reais do poder, que moldam a formação do Estado. A Constituição escrita é apenas uma parte dessa força, pois a sua efetividade depende da consciência geral e do respeito dos cidadãos e das instituições.

A Constituição jurídica possui força normativa própria. Ela não é dependente da Constituição Real. Se os fatores reais de poder determinassem a Constituição, a qual não possuiria força própria, então o Direito Constitucional teria apenas o papel de constatar e comentar os fatos da realpolitik. Ou seja, a teoria de Lasalle, em última instância, negaria o próprio Direito Constitucional.

A Constituição jurídica estabelece uma relação complexa com a realidade político-social. A norma constitucional não está desvinculada da realidade, sua essência está na vigência: a Constituição regula situações que pretende proteger ou mudar. Ela desafia a realidade para melhorá-la.

Konrad Hesse diz que a Constituição é expressão tanto do ser quanto do dever ser. Assim, ela não é uma folha de papel, isto é, mera projeção dos fatores reais de poder. A Constituição tem força para impor ordem e alterar a realidade política e social. Ela é determinada e determinante; tem força própria.

A Constituição pretende ser uma ordem normativa inquebrantável contra os arbítrios. Porém, essa ordem só será eficaz se amparada pela vontade humana: por uma sociedade que luta pela força normativa dela.

Questões Principais

1. O que significa a força normativa da Constituição defendida por Konrad Hess?
A força normativa da Constituição, defendida por Konrad Hesse, refere-se à capacidade da Constituição de ser uma norma jurídica efetiva, capaz de orientar e regular a vida em sociedade.

2. O que é uma Constituição normativa?
Uma Constituição normativa é aquela que possui força ativa e efetiva, capaz de orientar e regular a vida em sociedade.

4. Qual a teoria de Konrad Hesse?
Konrad Hesse defende a teoria da força normativa da Constituição, que enfatiza a importância da Constituição como uma norma jurídica efetiva.

5. O que é a força normativa?
A força normativa é a capacidade de uma norma jurídica de ser efetiva e orientar a vida em sociedade.

8. O que é força constitucional?
Força constitucional é a capacidade da Constituição de ser efetiva e orientar a vida em sociedade.

9. O que diz Ferdinand Lassalle sobre a Constituição?
Ferdinand Lassalle afirmava que a Constituição escrita é uma mera folha de papel, sem poder real.

Conclusão

Em resumo, a força normativa da Constituição é a essência da ordem jurídica de um país. Ela representa a vontade de poder do povo, expressa através do poder constituinte originário. A Constituição escrita é apenas uma parte dessa força, pois a sua efetividade depende da consciência geral e do respeito dos cidadãos e das instituições. A jurisprudência brasileira desempenha um papel fundamental na garantia da força normativa da Constituição, interpretando e aplicando as normas constitucionais, de acordo com a realidade social e os valores da sociedade.

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