Há publicidade enganosa por comissão quando o fornecedor faz uma afirmação, total ou parcial, não verdadeira sobre o produto ou serviço, que seja capaz de induzir o consumidor em erro (art. 37, § 1º, do CDC).
Por sua vez, ocorre publicidade enganosa por omissão quando o fornecedor deixa de informar dado essencial sobre o produto ou o serviço, induzindo o consumidor em erro por não esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º, do CDC). Por exemplo, Canal de TV Fechado, que comercializa produtos sem informar o preço e forma de pagamento, exigindo que o consumidar arque com os custos de uma ligação tarifada, para obter as informações essenciais.
Fonte: REsp n. 1.428.801/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 13/11/2015.