A Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, representa uma mudança importante no direito de família brasileiro. Ela trata de um tema que afeta muitas famílias: o que acontece com o animal de estimação quando um casal se separa.

Pela primeira vez, o Brasil conta com uma lei específica que define como deve funcionar a guarda compartilhada de pets em casos de divórcio ou de dissolução de união estável. Antes dessa norma, os juízes decidiam caso a caso, sem uma base legal clara, o que gerava insegurança para todos os envolvidos.

Principais Pontos

  • A lei define que, se não houver acordo, o juiz determina a custódia compartilhada do animal entre as partes.
  • Em casos de violência doméstica ou maus-tratos ao animal, a guarda vai integralmente para a parte não agressora.
  • Quem descumpre as regras de forma reiterada perde a posse e a propriedade do animal sem direito a indenização.

Visão Geral

A lei foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da presidência, e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. Ela entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação, sem período de transição.

O texto é direto e objetivo. Ele estabelece regras claras para situações em que o casal não consegue chegar a um acordo sobre quem ficará com o animal de estimação após a separação.

Veja os pontos centrais da norma:

  • Propriedade comum presumida: Se o animal viveu a maior parte de sua vida durante o casamento ou a união estável, ele é considerado bem comum do casal.
  • Divisão do tempo de convívio: O juiz leva em conta fatores como o espaço disponível na moradia de cada parte, a disponibilidade de tempo e as condições de cuidado.
  • Divisão de despesas: As despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam a cargo de quem estiver com o animal naquele momento. Gastos maiores, como veterinário, internações e medicamentos, são divididos igualmente entre os dois.
  • Renúncia à guarda: Se uma das partes renuncia à guarda compartilhada, perde a posse e a propriedade do animal, sem receber qualquer compensação financeira.

A norma também se apoia, de forma subsidiária, no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), ou seja, quando a lei de custódia de pets não trouxer uma resposta específica para determinada situação, as regras do CPC se aplicam aos processos contenciosos.

Perguntas Frequentes

Qual é o objetivo principal dessa norma e a quem ela se aplica?

A Lei 15.392/2026 tem como objetivo regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de término de casamento ou união estável. Ela se aplica a casais que possuam um animal em conjunto e não consigam chegar a um acordo sobre a guarda após a separação.

Quem está sujeito às obrigações previstas nessa lei?

Qualquer pessoa que estava em um casamento ou união estável e que possua, junto com o ex-parceiro, um animal de estimação está sujeita às regras da lei. Isso inclui tanto quem quer ficar com o animal quanto quem prefere abrir mão da guarda.

Quais são os principais direitos, deveres e responsabilidades definidos pela norma?

Você tem o direito de solicitar a custódia compartilhada do animal se ele for bem comum do casal. Seu dever é cumprir o acordo de convívio e arcar com as despesas definidas, como alimentação durante o período em que o pet estiver com você e metade dos gastos veterinários. Caso haja histórico de violência doméstica ou maus-tratos ao animal, você perde qualquer direito sobre ele.

Existem prazos ou etapas específicas que precisam ser seguidas para cumprir a lei?

A lei não estabelece um prazo fixo para adequação, pois ela já entrou em vigor no dia de sua publicação, em 17 de abril de 2026. O cumprimento das regras começa a partir do momento em que o processo de separação é aberto e o juiz determina os termos da custódia compartilhada.

Quais penalidades podem ser aplicadas em caso de descumprimento?

Se você descumprir as regras da custódia de forma injustificada e repetida, perderá definitivamente a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer indenização. Além disso, continuará sendo responsável por débitos relacionados ao período de compartilhamento até a data em que a custódia for encerrada. Em casos de violência ou maus-tratos, a perda da guarda é imediata.