No dia 28 de fevereiro de 2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou decisão importante em relação ao processo penal e ao tribunal do júri.

A decisão afirmou que a condução enérgica do magistrado, durante a instrução no Tribunal do Júri, não implica em quebra da imparcialidade do juiz.

O STJ baseou a sua decisão no artigo 497, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal.

De acordo com o STJ, o juiz presidente do Tribunal do Júri não é uma figura inerte e deve conduzir os trabalhos, mesmo que de forma enérgica, para que se busque a verdade dos fatos e ilegalidades sejam evitadas.

A condução enérgica do juiz em busca da verdade não acarreta em quebra da imparcialidade. Na verdade, ela pode ajudar a manter a ordem no Tribunal do Júri, onde as emoções podem estar mais elevadas.

O artigo 497, parágrafo 3º do Código de Processo Penal lista diversas atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri, incluindo intervir em casos de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes.

É dever do juiz agir de modo a organizar melhor o Tribunal do Júri, evitando excessos, abusos de linguagem e dirigindo os debates.

A condução enérgica do juiz pode ser um estilo ou estratégia do juiz na condução dos debates. Ela não implica em quebra da imparcialidade, desde que o juiz não conduza o processo energicamente, com o fim de prejudicar a defesa ou acusação.

A condução enérgica é natural e depende do estilo do juiz, podendo ser uma estratégia para o cumprimento das atribuições do juiz presidente do Tribunal do Júri.

A condução enérgica do juiz pode ser uma estratégia legítima para o cumprimento das suas obrigações e não implica necessariamente em quebra de imparcialidade.