A Lei 14.149, de 5 de maio de 2021, instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, incidindo em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Ele serve para a prevenção e o enfrentamento de crimes e de demais atos de violência doméstica e familiar, contra a mulher, conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Qual o objetivo do Formulário Nacional de Avaliação de Risco?

Ele tem o objetivo de identificar os fatores de risco de violência doméstica contra a mulher, subsidiando a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado.

Em qualquer hipótese, deve-se respeitar o sigilo das informações, respeitando a privacidade das mulheres.

Qual órgão aplicará, preferencialmente, o formulário nacional de avaliação de risco?

A Polícia Civil deve aplicá-lo, preferencialmente, no momento do registro da ocorrência.

Caso não seja possível, o Ministério Público ou o Poder Judiciário deve aplicá-lo, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Outras entidades públicas ou privadas, com foco na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, podem, facultativamente, aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.

Deve-se observar a Lei Maria da Penha ao aplicar o formulário.

A Lei entreou em vigor na data da sua publicação.

O Formulário torna mais científica as políticas públicas de proteção dos direitos das mulheres, elaborando dados nacionais para prevenir e reprimir, de modo mais cirúrgico, a violência doméstica e familiar contra a mulher.