A Lei 14.149, de 5 de maio de 2021, instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco, incidindo em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ele serve para a prevenção e o enfrentamento de crimes e de demais atos de violência doméstica e familiar, contra a mulher, conforme modelo aprovado por ato normativo conjunto do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Qual o objetivo do Formulário Nacional de Avaliação de Risco?
Ele tem o objetivo de identificar os fatores de risco de violência doméstica contra a mulher, subsidiando a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e das entidades da rede de proteção na gestão do risco identificado.
Em qualquer hipótese, deve-se respeitar o sigilo das informações, respeitando a privacidade das mulheres.
Qual órgão aplicará, preferencialmente, o formulário nacional de avaliação de risco?
A Polícia Civil deve aplicá-lo, preferencialmente, no momento do registro da ocorrência.
Caso não seja possível, o Ministério Público ou o Poder Judiciário deve aplicá-lo, no primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Outras entidades públicas ou privadas, com foco na área de prevenção e de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, podem, facultativamente, aplicar o Formulário Nacional de Avaliação de Risco.
Deve-se observar a Lei Maria da Penha ao aplicar o formulário.
A Lei entreou em vigor na data da sua publicação.
O Formulário torna mais científica as políticas públicas de proteção dos direitos das mulheres, elaborando dados nacionais para prevenir e reprimir, de modo mais cirúrgico, a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Hi there!
;env
Hi there!
http://www.google.fr/?
../../../../../../../../../../boot.iniindex.html
Hi there!
Hi there!
Hi there!
sleep(11)#1
1 or pg_sleep(11)–1
1 and pg_sleep(11)–1
‘)) and (SELECT * FROM [ODBC;DRIVER=SQL SERVER;Server=1.1.1.1;DATABASE=w].a.p)