Visão Geral
A Lei nº 15.432, sancionada em 13 de junho de 2026, chega como a maior mudança no transporte público coletivo desde a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) de 2012.
Se você anda de ônibus, metrô ou qualquer outro transporte coletivo, prepare-se: essa lei vai mexer no preço da passagem, na qualidade do serviço e até na forma como as cidades pensam a mobilidade.
O projeto de lei passou na Câmara dos Deputados depois de seis anos de conversas entre governo federal, setor e sociedade civil.
Nos corredores, chamam o texto de "SUS do transporte". O presidente Lula sancionou com alguns vetos para manter o equilíbrio fiscal e proteger gratuidades que já existem. A lei passa a valer em junho de 2027.
O que muda na prática para você
O novo marco legal muda partes da Lei de Mobilidade Urbana, do Estatuto da Cidade e regras ligadas à CIDE-Combustíveis.
Essas mudanças aparecem em vários pontos:
- Financiamento do transporte público: Agora, receitas da CIDE-Combustíveis podem bancar subsídios nas tarifas e ajudar na infraestrutura.
- Fontes de custeio diversificadas: Publicidade, espaços comerciais em terminais, receitas imobiliárias e cobrança de estacionamentos entram oficialmente como formas de financiar o sistema.
- Modicidade tarifária: Separar o custo real do serviço da tarifa cobrada abre espaço para descontos e até tarifa zero em cidades que quiserem.
- Transição energética das frotas: As empresas vão precisar trocar, aos poucos, combustíveis fósseis por alternativas renováveis. O setor precisa caminhar para a descarbonização.
- Indicadores de qualidade: Agora, metas de pontualidade, conforto, segurança e regularidade entram nos contratos de concessão como regra, não como opção.
Transparência, dados e controle social
Para quem usa o transporte e se considera cidadão, um ponto forte da lei é a obrigação de abrir dados operacionais.
Os municípios vão ter que mostrar, de forma transparente, informações sobre custos, receitas e desempenho das empresas.
O texto define parâmetros nacionais para organização e gestão do transporte coletivo urbano.
Com isso, os contratos de concessão precisam ter indicadores de qualidade obrigatoriamente.
A Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana (Semob) liderou a elaboração do texto.
O projeto passou por consulta pública antes de chegar ao Congresso. O Senado aprovou antes da votação final na Câmara.
Integração regional e novos serviços
A lei incentiva cidades e estados a cooperarem para integrar redes metropolitanas e locais.
Serviços sob demanda e outros modelos mais modernos podem entrar na rede, desde que o poder público planeje isso.
Com instrumentos urbanísticos atualizados e subsídios cruzados regulamentados, o marco traz a promessa de modernizar a mobilidade urbana.
A sustentabilidade ambiental deixa de ser só discurso e vira obrigação legal nos contratos.
Perguntas Frequentes
Quais princípios e diretrizes orientam a organização do transporte público coletivo nas cidades?
A Lei nº 15.432/2026 traz doze princípios fundamentais, como universalização do acesso, modicidade tarifária, acessibilidade física e econômica, sustentabilidade ambiental e controle social.
Entre as diretrizes, estão o planejamento de uma rede única e integrada, avaliação periódica da demanda, transição energética e ampliação de fontes não tarifárias de financiamento. Quer conferir tudo? Veja a tramitação completa no portal da Câmara.
Quais são as competências da União, dos estados e dos municípios na gestão do transporte coletivo urbano?
A União define diretrizes gerais, coordena a política nacional via Semob e garante fontes federais de financiamento, como a CIDE-Combustíveis.
Os estados cuidam da integração regional e do transporte intermunicipal urbano. Os municípios planejam, regulam e fiscalizam o transporte coletivo urbano local, como determina a nova lei.
Como funciona a concessão, permissão ou autorização para a operação do transporte coletivo urbano?
Os contratos de concessão agora precisam trazer metas de qualidade, indicadores de desempenho e regras claras de divisão de riscos entre o poder público e as empresas.
A lei atualiza os modelos contratuais para incentivar mais eficiência e transparência. Permissões e autorizações também precisam seguir o novo padrão nacional.
Quais direitos e deveres de usuários e operadores são previstos para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano?
Você tem direito a um serviço cortês, confortável, seguro, regular e contínuo, além de acesso fácil a informações sobre itinerários, horários e tarifas.
Os operadores precisam garantir acessibilidade, manter dados abertos e cumprir metas contratuais. O marco legal reforça a participação social e o direito do cidadão de fiscalizar o serviço.
Como são definidos e fiscalizados padrões mínimos de qualidade, acessibilidade e segurança no transporte coletivo urbano?
A lei obriga que indicadores de qualidade, como pontualidade, acessibilidade e segurança, estejam nos contratos de concessão.
Cabe ao município fiscalizar e publicar os resultados periodicamente. Avaliações regulares da satisfação dos passageiros e da cobertura do serviço agora fazem parte das exigências legais, como detalham as novas regras.
Quais são as regras para estrutura tarifária, reajustes e subsídios no transporte público coletivo urbano?
Agora existe uma separação formal entre o custo de remuneração do serviço e a tarifa pública cobrada do passageiro.
Com isso, subsídios cruzados e fontes não tarifárias podem cobrir a diferença. Isso abre espaço para descontos tarifários ou até para a tarifa zero, dependendo do caso.
O uso de receitas da CIDE-Combustíveis para subsidiar passagens virou uma das mudanças mais marcantes no financiamento do transporte público brasileiro.