Imagina comprar o imóvel próprio e ter o sonho frustrado, porque ele foi vendido antes para outra pessoa. Frustrante, mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que esse erro da empresa vendedora é apenas um mero aborrecimento.

É claro, a empresa descumpriu o contrato, mas isso não viola, por si só, os direitos da personalidade do autor.

Dano Material é diferente de dano moral. Fica por isto mesmo, se a empresa reconhece o erro, devolve os valores pagos  e dá ao comprador a oportunidade de adquirir um imóvel parecido.

Nem toda frustração de expectativas leva ao dano moral.

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