A Terceira Turma do STJ decidiu que a mãe tem direito de retificar o nome da criança, se o pai a registrou com um nome diferente do combinado.
O direito ao nome integra os direitos da personalidade e da dignidade humana, pois se refere à identidade pessoal, em relação a si, a família e a sociedade.
Houve abuso do pai em nomear o filho com nome diferente daquele combinado com a mãe, pois nomear o filho é ato de exercício do poder familiar, que pressupõe a vontade conjunta do pai e da mãe (bilateralidade).
Assim, o pai violou os deveres da lealdade e da boa-fé, configurando ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar. É possível a troca do nome.
Fonte: STJ – Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.905.614-SP (decisão de maio de 2021)
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