A Terceira Turma do STJ decidiu que a parte e o advogado têm legitimidade concorrente, para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios.

A parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade.

De acordo com artigo 23, do Estatuto da Advocacia, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte.

Segundo Yussef Cahid Cahali, “com a titularidade do direito aos honorários da sucumbência, que agora lhe é expressamente atribuída, o advogado é introduzido, de alguma forma na relação processual que se estabelece a partir da sentença condenatória nessa parte, quando antes, o processo seria quanto a ele uma res inter alios.”

Fonte: STF, REsp 1776425