Uma breve análise acerca do efeito backlash

A jurisdição constitucional é fundamental para a realização dos direitos humanos e para a proteção das minorias políticas.

No entanto, como o poder judiciário é um “poder sem voto”, as suas decisões podem ser consideradas antidemocráticas, levando a uma supremacia desse poder em face dos demais poderes do Estado.

Esse desequilíbrio pode levar a uma crise de legitimidade democrática.

Assim, é indispensável estudar o termo backlash para compreender os limites do ativismo judicial e a importância do debate público em torno de questões polêmicas

Ao buscar diálogos institucionais e ao ouvir a opinião pública, o STF consegue debater casos polêmicos com mais legitimidade, evitando um retrocesso jurídico capaz de ameaçar o constitucionalismo democrático.

O que é a jurisdição constitucional?

A jurisdição constitucional é a garantia jurisdicional da Constituição. Consolida-se na outorga constitucional de poderes ao Poder Judiciário, para analisar a constitucionalidade das leis e demais atos normativos.

O que é o efeito backlash da jurisdição constitucional?

efeito backlash na jurisdição constitucional

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O efeito backlash constitucional se refere uma reação contrária, uma resposta contundente do sistema jurídico-político contra decisões judiciais constitucionais.

O backlash são reações políticas a mudanças que as pessoas não gostam. Normalmente, ocorre após uma corte constitucional tomar uma decisão polêmica, em defesa dos direitos fundamentais.

Por exemplo, em casos difíceis, que envolvem forte apelo emocional, como a descriminalização do aborto, controle de armas ou educação infantil sobre relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo (causas LGBTQIA+).

Na polarização política, aumenta-se o risco de crítica massiva em torno dessas decisões, pois a sociedade fica dividida entre dois blocos políticos gigantes: um grupo conservador e outro progressista.

A hermenêutica constitucional, assim, pode levar a decisões que agradem um grupo, mas desagrade outro, levando à reação do poder político contra a jurisdição constitucional.

A questão é complicada, pois não existe um lado iluminado e outro portador das trevas. As decisões do Supremo Tribunal Federal podem girar em torno de divergências morais razoáveis.

A sua última palavra pode soar como antidemocrática, pelo grupo que precisa seguir a decisão, principalmente quando ele tem mais apoio popular. Por exemplo, quando o Congresso tem a maioria conservadora e o STF tem a maioria progressista.

Os diálogos institucionais e a convivência entre a legitimidade democrática e a proteção de direitos humanos

André de Carvalho Ramos, em seu livro Curso de Direitos Humanos, explica que é necessário diálogo institucional entre o Poder Judiciário e os demais órgãos, para superar o antagonismo entre Estado de Direito e democracia.

Esse diálogo é uma “releitura da fórmula da separação das funções do Poder, dando ênfase, na elaboração da decisão judicial, a um papel do consenso construído com os demais órgãos estatais, evitando a “supremacia judicial” em casos complexos.

Um exemplo seria a convocação das partes e dos órgãos interessados para audiência de conciliação, com participação ativa do magistrado. Outro seria a figura do amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade.

Quando se abre maior espaço político para a participação da sociedade, do poder legislativo e do poder executivo, a deliberação judicial passa a ser mais democrática. Assim, reduz-se as chances do efeito backlash.

Segundo o Ministro Luís Roberto Barroso, não é possível abdicar do papel próprio dos tribunais – a tutela de direitos. Porém, é necessário abrir diálogo institucional e respeitar a separação de poderes, para que haja uma decisão favorável à implementação de direitos.

Quais são as consequências do efeito backlash?

efeito backlash e jurisdição constitucional

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O efeito backlash é a reação política adversa após decisão judicial favorável a um tema controvertido: normalmente, de direitos fundamentais ou de direitos humanos.

De acordo com André de Carvalho Ramos (p.165), esse contra-ataque ocorre, em regral, assim:

“(i) reforma legislativa ou constitucional em sentido oposto à decisão judicial;

(ii) vetos a determinados nomes para ocupar vagas abertas em relevantes cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria, e, ao mesmo tempo;

(iii) esforço para preencher tais vagas com pessoas notoriamente contrárias a tais decisões;

(iv) aumento do número de vagas no Tribunal máximo do país, visando constituir uma nova maioria contrária a tais temas (…);

(v) aumento dos controles administrativos em órgãos externos de controle da Magistratura e Ministério Público, para que sejam evitadas ações ou decisões “ativistas” contrárias à separação das funções do POder; e

(vi) eliminação ou redução dos tipos mais frequentes de ações judiciais que possam conter tais decisões “ativistas”.”

Para combater o backlash, devemos fazer com que a decisão ativista seja debatida intensamente com a sociedade, previamente e posteriormente.

Conclusão

O efeito backlash é um risco iminente em uma sociedade polarizada. É necessário buscar equilíbrios entre os polos, para que possamos viver em conjunto, exercendo a hospitalidade ou a tolerância.

O Poder Judiciário também precisa colaborar com a radicalização do seu procedimento democrático. Ele precisa, a todo momento, ponderar o seu ativismo com a necessidade da sua autocontenção.

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