O Direito Penal Empresarial no mundo contemporâneo

O Direito Penal Empresarial é o ramo do Direito Penal, que abrange o conjunto de normas jurídicas que descrevem preceitos e cominam sanções, para quem pratica infrações penais em nome ou em benefício de uma organização empresarial.

Ele tem como foco a prevenção e repressão das infrações penais relacionadas ao ambiente corporativo.

Os crimes estão tanto no Código Penal quanto nas leis penais especiais. Temos como exemplo a sonegação fiscal, os crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes ambientais, lavagem de dinheiro, crimes contra as relações de consumo, etc.

O seu objetivo não é criminalizar a atividade empresarial. Afinal, como diz o professor Artur Gueiros, em seu livro Direito Penal Empresarial, “as empresas são o motor de desenvolvimento de uma nação”. Elas gera emprego, rendas e arrecadações tributárias, que auxiliam o Estado a erradicar a pobreza e combater as desigualdades.

Assim, o Direito Penal Empresarial não tem como fim criminalizar as empresas, mas sim combater a sua atividade disfucional, nociva, aquelas oriundas de crimes que seus agentes praticam.

Atualmente, discute-se a necessidade de punir criminalmente as empresas, no âmbito do Direito Penal Empresarial.

Segundo Artur Gueiros (p. 23-24), especialista em compliance criminal, “tem-se observado que a punição exclusiva das pessoas físicas – dirigentes ou empregados – parece não atingir as finalidades político-criminais relacionadas com a prevenção e repressão desse tipo de infração, fazendo-se também necessário o aperfeiçoamento de mecanismos científicos para a punição da própria corporação”.

Ele defende que se se desafie o apotegma societas delinquere non potest, impondo a responsabilidade penal da pessoa jurídica para além dos crimes ambientais.

O que são crimes de colarinho branco?

Crime de colarinho branco, conforme propagado por Edwin Sutherland, é aquele cometido por pessoas com status social elevado, no exercício da sua atividade profissional. Ele é não-violento e possui uma motivação financeira, cometido por profissionais do governo ou de negócio.

Artur Gueiros (p.31) explica que “o conceito de crime de colarinho branco necessariamente precisou ser desdobrado em outros dois: (1) crime empresarial (corporate crime), o ilícito cometido pela empresa ou por seus dirigentes em benefício dela própria; e (2) crime ocupacional (occupational crime), o ilícito perpetrado por indivíduos no curso das suas atividades profissionais.”

O que é crime empresarial?

Segundo John Braithwaite, crime empresarial é a conduta da empresa, ou de seus integrantes agindo em seu nome, que é proscrita e punida em lei. Ele é uma subcategoria dos crimes de colarinho branco (white-collar crimes).

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