O que são tratados internacionais?

A Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, em seu artigo 2, 1, a, conceitua tratado da seguinte forma: “tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”.

Quais os status dos tratados internacionais de direitos humanos?

No RE 466.343/SP, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou a teoria do duplo estatuto: a) o tratado internacional de direitos humanos terá status equivalente ao de Emenda Constitucional, caso seja aprovado segundo o procedimento do artigo 5º, §3º, da CRFB/88, ou seja, devem ser aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros; b) Caso o Congresso Nacional não o aprove segundo esse rito, ele terá status de norma supralegal.

Os tratados internacionais de direitos humanos, com status supralegal, estão hierarquicamente acima das leis, mas abaixo da Constituição da República Federativa do Brasil. Verbi gratia, o Pacto de San José da Costa Rica ou Convenção Americana de Direitos Humanos.

O Congresso Nacional não é obrigado a aplicar o artigo 5º, §3º, na tramitação dos tratados internacionais de direitos humanos. É uma discricionariedade política. A Constituição não determina expressamente que assim o seja.

Os tratados internacionais, que não tratem de direitos humanos, possuem status de lei ordinária.

A doutrina majoritária entende que os tratados internacionais em matéria tributária e de processo civil também têm status supralegal, por força dos artigos 98, do Código Tributário Nacional, e 13, do Código de Processo Civil:

Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

Quais são os tratados internacionais com status de Emenda Constitucional no Brasil?

No momento atual, são quatro os tratados internacionais de direitos humanos com status de emenda constitucional: a) a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção de Nova York), b) o Protocolo Facultativo dessa mesma Convenção; c) o Tratado de Marraqueche, para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades; d) a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Esses quatro tratados compõem o bloco de constitucionalidade. Assim, consideramo-os normas constitucionais.

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