O que é cadeia de custódia?

A cadeia de custódia é um procedimento fundamental no sistema de justiça criminal, garantindo a integridade e a confiabilidade das provas nos processos judiciais.

Ela é especialmente relevante para as vítimas de crimes, pois assegura que as evidências sejam preservadas de forma adequada, evitando a contaminação ou adulteração, e garantindo a sua autenticidade.

Também é importante para a preservação do princípio da presunção da inocência, pois assegura a autenticidade das provas, evitando que elas incriminem inocentes.

A cadeia de custódia da prova é regulamentada pelo Código de Processo Penal, estabelecendo as diretrizes para a coleta, o transporte, o armazenamento e a análise das evidências.

O pacote anticrime definiu a cadeia de custódia como “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.” (Art. 158-A, do Código de Processo Penal)

A Importância da Cadeia de Custódia na Investigação Criminal

brown wooden round table near brown wooden fence
Photographer: Jiin Heo | Source: Unsplash

Ela se inicia a partir do momento em que um vestígio é encontrado no local do crime, seja ele uma impressão digital, um objeto ou até mesmo um exame de DNA.

Segundo o artigo 158-A, §3º, do Código de Processo Penal, vestigio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

A cadeia de custódia é um processo sequencial e contínuo, que tem como objetivo preservar e proteger a evidência desde sua criação até seu descarte, proporcionando assim um procedimento fundamental para garantir que a evidência não se perca ou seja destruída sem produzir seus efeitos processuais-penais.

A história cronológica do vestígio é importantíssima, pois permite rastrear a origem dele e identificar possíveis manipulações. Para isso, é necessário seguir uma metodologia adequada, registrando as informações referentes à sua descoberta, coleta, embalagem, transporte e armazenamento.

A cadeia de custódia também abrange a prova digital, que tem se tornado cada vez mais relevante nos processos criminais. Nesse caso, é necessário garantir a autenticidade e a integridade dos dados, desde a sua coleta até a sua apresentação em juízo.

A manutenção da cadeia de custódia é essencial para a validade da prova. Rompimento ou falha na cadeia pode levar à contestação da sua autenticidade e, consequentemente, à sua exclusão do processo. Portanto, é fundamental que os agentes públicos envolvidos na investigação estejam cientes da importância desse procedimento e sigam rigorosamente as diretrizes estabelecidas.

Recentemente, o pacote anticrime trouxe algumas alterações relacionadas à cadeia de custódia. Agora, é necessário que a prova seja acompanhada de uma anotação da data e hora em que foi colhida, além de informações sobre as características físicas e biológicas do vestígio. Essas mudanças visam garantir transparência e segurança na produção da prova pericial.

A central de custódia é responsável pela guarda das provas coletadas, garantindo a sua preservação e evitando qualquer tipo de manipulação. Além disso, é fundamental que todos os procedimentos realizados sejam devidamente registrados, permitindo a ampla defesa por parte dos envolvidos no processo.

No caso de contestação da prova, é possível solicitar a análise pericial e a realização de contraperícia, a fim de verificar a sua autenticidade e a sua validade. Essa etapa é de extrema importância, garantindo a imparcialidade e a justiça no processo.

A preservação do local de crime e do ambiente imediato é uma das etapas mais vulneráveis da cadeia de custódia. Qualquer rompimento de lacre ou contaminação pode comprometer a validade da prova, levando à sua exclusão do processo.

Qual a consequência da quebra da cadeia de custódia?

Caso ocorra o rompimento da cadeia de custódia, as consequências podem ser graves. A prova pode ser considerada ilícita, ou seja, não poderá ser utilizada como meio de prova suficiente para condenação. Isso pode resultar na absolvição do acusado ou na anulação do processo.

As etapas da cadeia de custódia

As diretrizes gerais de manutenção da cadeia de custódia estão previstas no artigo 158-B e seguintes, do Código de Processo Penal:

Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas:

I – reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;

II – isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime;

III – fixação: descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento;

IV – coleta: ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza;

V – acondicionamento: procedimento por meio do qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento;

VI – transporte: ato de transferir o vestígio de um local para o outro, utilizando as condições adequadas (embalagens, veículos, temperatura, entre outras), de modo a garantir a manutenção de suas características originais, bem como o controle de sua posse;

VII – recebimento: ato formal de transferência da posse do vestígio, que deve ser documentado com, no mínimo, informações referentes ao número de procedimento e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu;

VIII – processamento: exame pericial em si, manipulação do vestígio de acordo com a metodologia adequada às suas características biológicas, físicas e químicas, a fim de se obter o resultado desejado, que deverá ser formalizado em laudo produzido por perito;

IX – armazenamento: procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente;

X – descarte: procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.

O procedimento geral da cadeia de custódia, engendrado pelo pacote anticrime, é essencial para garantir a autenticidade da prova, preservando a presunção da inocência e a verdade real.

Afinal, a função da cadeia de custódia é garantir a produção correta da prova, sem interferências que comprometam a sua lisura. Assim, evita-se julgamentos injustos.

Cadeia de custódia na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ

Estes são os principais entendimentos do STJ sobre a cadeia de custódia:

1) A Quinta Turma do STJ entendeu serem inadmissíveis as provas digitais sem registro documental, “acerca dos procedimentos adotados pela polícia para a preservação da integridade, da autenticidade e da confiabilidade dos elementos informáticos.”

2) Ao julgar o AREsp 1.847.296, a Quinta Turma decidiu que a quebra da cadeia de custódia não invalida a condenação, se esta foi amparada em evidências suficientes da materialidade do crime: “O colegiado seguiu o entendimento de que, no processo penal, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de prejuízo efetivo.”

3) A Sexta Turma do STJ, no HC 653.515, decidiu que nem sempre a quebra da cadeia de custódia gera nulidade da prova colhida: “Nessas hipóteses, eventuais irregularidades devem ser observadas pelo juízo ao lado dos demais elementos produzidos na instrução criminal, a fim de decidir se a prova questionada ainda pode ser considerada confiável. Só após essa confrontação é que o magistrado, caso não encontre sustentação na prova cuja cadeia de custódia foi violada, pode retirá-la dos autos ou declará-la nula.”

4) A Sexta Turma do STJ, no julgamento do RHC 104.176, entendeu que “eventual quebra da cadeia de custódia que demande análise fático-probatória não pode ser reconhecida em ação de habeas corpus.”

Conclusão

Em suma, a cadeia de custódia desempenha um papel fundamental na investigação criminal, garantindo a integridade e a confiabilidade das provas utilizadas nos processos judiciais.

É responsabilidade dos agentes públicos seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas, para assegurar a justiça e a imparcialidade no sistema de justiça criminal.

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