Ao pesquisar um andamento de processo, você pode se deparar com o seguinte termo “autos conclusos” ou “na conclusão”. Você sabe o que eles significam?
O que Significa autos conclusos ou conclusão para decisão?
Apó o ajuizamento de uma demanda, protocola-se o processo judicial e os atos processuais são registrados, e lançados em um sistema de controle.
O sistema rastreará cada etapa do processo, de modo a que todos os interessados possam obter informações sobre ele.
Assim, autos conclusos é o ato de envio do processo ao juiz, para que profira um despacho, uma decisão processual (por exemplo, uma decisão interlocutória ou uma medida liminar) ou ainda uma sentença.
Quando há um processo concluso, deve-se aguardar a ação do magistrado, antes de alguém realizar outro ato processual.
Nem sempre os autos do processo estão com o juiz. Muitas vezes, ele fica na secretaria aguardando algum ato da parte ou outro diligência. É na secretaria que os servidores da justiça cuidam do andamento do processo.
O Código de Processo Civil prevê esse termo em diversos dispositivos. Por exemplo:
Art. 544. Realizadas as diligências que, salvo motivo de força maior, deverão concluir-se dentro de vinte dias, serão os autos conclusos para julgamento.
Qual a diferença de autos conclusos para despacho, para decisão, para sentença ou para julgamento?
Você pode encontrar diferentes termos nos autos do processo, dependendo da finalidade da conclusão (art. 203, do CPC:
a) Conclusos para sentença: o próximo ato do juiz será uma sentença. O seu conceito está no Art. 203, § 1º, do CPC: Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
b) Conclusos para decisão: o juiz proferirá uma decisão interloucutória, que é “todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º” (Art. 203, § 2º, do CPC). Isso é, aqueles que não são sentença.
c) Conclusos para despacho: significa que o próximo ato do juiz será um despacho, que é “todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte” (Art. 203, § 3º, do CPC). Todo pronunciamento que não seja sentença ou decisão interlocutória.
d) Conclusos para julgamento: O termo “conclusos para julgamento” é mais amplo. Em regra, será sinônimo de conclusos para a sentença. No entanto, nada impede que o termo seja empregado para se referir a uma decisão interlocutória, porque ali também há um ato de julgar.
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