A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que o juiz de execução penal tem competência para interditar parcialmente presídios. A interdição ocorreu na Comarca de São Lourenço, porque o presídio estava superlotado e não havia condições mínimas de segurança e higiene.

A Administração Pública não é a única a poder internar e desinternar detentos. O Poder Judiciário também pode agir nesse sentido, com base na dignidade da pessoa humana e para restaurar a segurança interna e externa dos presídios. A medida não viola o princípio da separação das funções do poder.