A jurisprudência muda rápido. Os tribunais podem nos surpreender com decisões novas a qualquer momento. É importante usar a internet diariamente para se atualizar, porque os manuais de direito demoram para acompanhar essa realidade. Ficar só nos livros pode não ser uma boa ideia para o seu futuro. Insira a jurisprudência na sua rotina para você realizar logo os seus sonhos. Aos estudos!
Passo a passo desta nova súmula penal do Superior Tribunal de Justiça
Súmula 589
Súmula 589 – É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)
SIMPLIFICANDO!
Atenção!
O princípio da insignificância também não será aplicado nos casos de contravenção penal. O entendimento vale para crime e contravenção. Assim, o Estado punirá as condutas previstas no decreto-lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (a Lei das Contravenções Penais). Por exemplo, se o agressor praticar vias de fato, dando um tapa na vítima sem deixar marcas.
Nas palavras do Ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do STJ, “o princípio da bagatela imprópria não tem aplicação aos delitos praticados com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal em desnecessidade da pena.”
Leia o artigo 5º, da Lei Maria da Penha, para entender o que é violência doméstica e familiar contra a mulher:
Atenção!
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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