A Quinta Turma do STJ acaba de decidir que a prova de suspeição de autoridade policial, que atuou no inquérito, não anula o processo judicial, caso não haja demonstração de prejuízo para o réu.
Possíveis irregularidades no inquérito não afetam a ação penal, uma vez que não há produção de provas na fase inquisitorial, apenas colheita de elementos informativas para subsidiar a convicção do Ministério Público.
Assim, a suspeição de autoridade policial não produz efeitos sobre o processo judicial. Também não houve provas que o réu teve prejuízo.
Os elementos do inquérito são submetidos ao contraditório durante o processo judicial. Esse é o momento adequado para contestá-los.
No caso concreto, os únicos atos do delegado suspeito utilizados na sentença foram as interceptações telefônicas. O conteúdo delas não foi contestado em nenhum momento pela defesa.
Fonte: STJ, em segredo de justiça
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