A Terceira Turma do STJ, por maioria de votos, decidiu que o médico-cirurgião, ainda que seja o chefe da equipe, não pode ser responsabilizado solidariamente por erro médico, que o anestesista exclusivamente cometeu.

Em consequência do erro do anestesista, o paciente ficou em estado vegetativo, mantendo somente as funções fisiológias essenciais.

O entendimento minoritário era que o cirurgião, por ter escolhido o anestesista, seria responsável pelo erro dele.

O Ministro Marco Aurélio Bellizze, no entanto, disse que é entendimento pacífico, na Segunda Seção, de que, para existir solidariedade, é necessária a relação de subordinação entre os médicos.

O cirurgião, ainda que seja chefe de equipe, não pode ser responsabilizado por erro médico cometido exclusivamente pelo médico anestesista.

Fonte: STJ, REsp 1.790.014,