A Terceira Turma do STJ decidiu que a parte e o advogado têm legitimidade concorrente, para recorrer de decisão sobre honorários advocatícios.
A parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade.
De acordo com artigo 23, do Estatuto da Advocacia, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte.
Segundo Yussef Cahid Cahali, “com a titularidade do direito aos honorários da sucumbência, que agora lhe é expressamente atribuída, o advogado é introduzido, de alguma forma na relação processual que se estabelece a partir da sentença condenatória nessa parte, quando antes, o processo seria quanto a ele uma res inter alios.”
Fonte: STF, REsp 1776425
Hi there!
‘;exit(base64_decode(‘dzRwMXQxX2V2YWw=’));//
Hi there!
http://www.google.fr/?
../../../../../../../../../../boot.iniindex.php
w6mpdodoj9
Hi there!
Hi there!
Hi there!
sleep(11)#1
1 or pg_sleep(11)–1
“)) or pg_sleep(11)–1
‘ and (SELECT * FROM [ODBC;DRIVER=SQL SERVER;Server=1.1.1.1;DATABASE=w].a.p)