O que é o Direito Digital?

O direito digital é a regulação jurídica do meio digital. O que a gente faz na internet afeta bens jurídicos como a honra. O direito digital, então, atua realçando os direitos constitucionais e impondo limites ao uso da tecnologia.

A medida destas restrições é polêmica, pois as intervenções do Estado na vida digital restringe a liberdade das pessoas. O Estado tenta controlar as tensões entre direitos fundamentais, mas quando age desse modo, cria outro dilema fundamental: o quanto que a sua intervenção é capaz de resolver problemas, enquanto cria limites às liberdades.

Por exemplo, quando se relaciona direito digital e compliance, o Estado interfere na governança corporativa, determinando padrões que uma empresa deve seguir. Isso pode engessar a administração delas, principalmente quando a tensão jurídica pode ser resolvida por autorregulação.

Se a empresa pode amadurecer a sua administração sozinha, por que o Estado deveria interferir? É claro que, na prática, determinar a medida saudável de intervenção estatal nunca é fácil. Portanto, é bom não ter pré-concepções, decidindo sobre as intervenções de modo cuidadoso e democrático.

Eu defendo que se experimente, sempre que possível, avançando aos pouquinhos, enquanto testa-se os resultados de cada nova ação, aferindo-os por meio de dados.

O direito digital trata de temas como criação de vírus, pirataria de software, violação de direitos autorais, propagação de fakes news e outros temas contemporâneos da vida digital dos cidadãos globais no século XXI.

 

O Direito Digital é um novo ramo do direito?

O direito digital não é propriamente um novo ramo do direito, porque ele trata, no ambiente digital, dos mesmos velhos problemas humanos. Esses problemas já são tratados pelo Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal, etc.

Só que o mundo digital demanda uma nova perspectiva, que às vezes impulsiona mudanças nas leis. Pode ser que seja necessário mudar o código penal ou criar leis penais extraordinárias, porque o sistema penal está defasado sob a perspectiva digital. Mas isso não quer dizer que o direito digital seja uma nova área ou ramo do direito.

Normalmente, defende-se que um novo ramo do direito deve ter um conjunto de princípios e institutos próprios. O direito digital não o possui. Ao trabalharmos com o direito digital, utilizamos os princípios e institutos de outros ramos do direito. Só que os aplicamos na esfera online, ao invés da offline.

Essa discussão, de qualquer modo, não é frutífera. Em suas Lições Preliminares do Direito, Miguel Reale explicou que a divisão entre ramos de direito é mais didática do que pragmática.

Quando a gente pensa o direito, atuando no mundo por meio dos seus institutos, nós temos que conhecer o problema e aplicar os princípios e categorias a ele relacionados. O conhecimento necessário para resolver o problema pode não estar apenas dentro de um ramo do direito, mas espalhado entre vários.

A gente divide o direito apenas para conhecê-lo melhor e para ensinar nossas alunas e alunos. Tudo além disso é mais complexo. E já chegou a hora dos juristas compreenderem isso e pararem de se iludir.