Direitos sociais na Constituição: é tema em toda eleição e plataforma de qualquer candidato. Pelo menos, até pouco tempo era assim. Até o Brasil virar pelo avesso e a gente não saber direito o que fazer com o Estado que criamos.

É gente que fala de direito social no bar, nos corredores das salas de aula, nas pesquisas e pouca solução se encontra. Nós últimos governos, eles incentivaram a sociedade de consumo, mas quase não avançaram em melhorar o serviço público. O que me faz questionar quem são os destinatários dos direitos sociais na Constituição.

Falar de direito social é fetiche da classe média intelectual, sem dúvidas. Não está errada. Tem que falar mesmo. O problema é quando a gente fica só no discurso, sem avançar, sem fazer acontecer a nossa administração pública social.

1. A Administração Pública do Sossego

O Brasil se aperfeiçoou em criar um Estado de agentes públicos. Eles estruturam uma elite de servidores de diversas camadas salariais, mas que possuem a mesma ideologia básica do sossego. É a velha máxima brasileira: “vou estudar e passar em um concurso, pra poder me estabilizar e sossegar”.

Só que não dá pra construir um país com sossego. Construir um país dá trabalho… e muito. Tenho receio que o Brasil tenha criado um Estado de agentes, mas não de serviços. De pessoas que até podem trabalhar diariamente, mas que não foram inseridas em um sistema direcionado à produção de resultados.

O Brasil necessita de uma Administração Pública voltada para a eficiência, com planos de trabalho e cumprimento de metas. Só assim para poder “bater no peito” e dizer que tem direitos sociais na constituição.

2. Direitos sociais na Constituição para quem, cara pálida?

Ter um Estado capaz de absorver servidor pode ser conveniente para a classe média e para quem convencionamos chamar de “elite intelectual brasileira”. Nem sempre, porém, é o melhor para os mais pobres.

Eu defendo uma Administração Pública boa para os pobres. Para isso, ela precisa focar em resultados, e não em investiduras ou contratações. Gastos públicos são justificáveis, enquanto são distributivos e efetivos. Os direitos sociais na Constituição são daqueles que mais precisam. Os destinatários primários dos direitos sociais são os pobres. É para eles que o Estado deve prestar o serviço público social.

3. Quem tem fome tem pressa

O Brasil precisa de educação, saúde, saneamento básico e muito mais. A gente sabe. É por isso que não podemos ter uma Administração Pública engessada por preconceitos ideológicos. Sou a favor de um pragmatismo para os pobres.

Como resolver o problema? Quais são os passos e os caminhos? Quais metas serão estipuladas dentro da nossa realidade orçamentária? Quanto estamos desperdiçando? Vale a pena retreinar os servidores e rever as prioridades?

A Administração Pública não precisa apenas fazer mais. Ele precisa fazer melhor para satisfazer este Brasil profundo, combatendo a nossa miséria de serviços. Como diz Dornelles:

A miséria do mundo como um dia escreveu Bourdieu (2000) assola, invade, consome e vulnerabiliza. A vulnerabilidade quando constante, a firma Castel (2001), traz perda de autonomia, infelicidade e baixa auto-estima social. Diante disso, constata-se que o contrário da igualdade não é a desigualdade, o contrário da igualdade é a indiferença.

Direitos sociais na constituição: um homem pobre deitado na rua
Photographer: D A V I D S O N L U N A | Source: Unsplash

Todos queremos direitos sociais, mas sem fetiches constitucionais. Direitos sociais não são cartas de intenções. Tem que fazer acontecer. Como? Tirando o sossego da Administração Pública, direcionando o serviço público aos pobres e tornando-o mais complexo: elaborando planos, cumprindo metas, empregando novas tecnologias de gestão e educação.