Matéria: Danos Morais Coletivos e Danos Sociais
A Terceira Turma do STJ entendeu ser abusiva a prática da TIM Celular S.A. de interromper, automaticamente, as chamadas telefônicas de clientes da promoção TIM Infinity.
A operadora foi condenada a pagar indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O Plano Infinity tinha a promessa de ligações com duração ilimitada, com cobrança apenas no primeiro minuto. Entretanto, a TIM descumpriu sistematicamente essa oferta publicitária, interrompendo as ligações dos usuários.
O dano causado aos consumidores foi inequívoco, porque os clientes do Plano infinity tinham que fazer as ligações, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação, se quisessem continuar as chamadas que a TIM interrompeu.
Houve deficiência na prestação do serviço e publicidade enganosa, ficando comprovados os prejuízos da coletividade de consumidores e o nexo de causalidade entre esses gravames e a conduta comissiva da ré.
A responsabilidade do fornecedor de serviços nas relações de consumo é objetiva. Não há, assim, a necessidade de se apurar se a TIM queria prejudicar os consumidores. No caso, bastou apurar a conduta e a existência do nexo de causalidade.
Os danos morais coletivos compensam uma lesão à esfera extrapatrimonial de determinada comunidade. Ocorre quando a conduta agride, injustamente e intoleravelmente o direito, e os valores éticos fundamentais da sociedade. Provoca repulsa e indignação nas pessoas.
Qual a diferença entre danos morais coletivos e danos sociais?
O dano moral coletivo é uma lesão na moral de uma comunidade. Os valores de uma sociedade são atingidos, com relevância jurídica, abalando a moral da sociedade.
O Ministro Luis Felipe Salomão entende que “o dano moral coletivo é caracterizado pela prática de conduta antijurídica que, de forma absolutamente injusta e intolerável, viola valores éticos da sociedade, implicando um dever de reparação”.
Já os danos sociais são lesões à vida de uma sociedade, rebaixando o seu patrimônio moral ou diminuindo a sua qualidade de vida. Eles levam à indenização punitiva por dolo ou culpa grave. São exemplos: a) o pai que solta balão com a sua filha; b) o pedestre que joga lixo no chão.
Diferença entre danos morais coletivos e danos sociais:
Enquanto os danos morais coletivos violam valores extrapatrimoniais da sociedade, de modo coletivo ou comunitário, os danos sociais são condutas que põem a sociedade em risco ou diminuem a qualidade de vida.
Neste caso da TIM, a hipótese é de danos morais coletivos, e não de danos sociais.
Fonte: #STJ, REsp 1832217 (decisão de abril de 2021)