Resumimos a sentença mais famosa de Sergio Moro, o Ministro da Justiça do Governo de Jair Bolsonaro. Assim, você pode tirar a sua própria conclusão sobre a sentença que abriu o caminho para tirar Lula das eleições de 2018.
Por que Moro não é suspeito?
Segundo o TRF4, porque a externalização das razões de decidir é exigência do próprio dever de fundamentação. O Magistrado não tem influência sobre as coberturas jornalísticas e textos acadêmicos, como o da Operação Mãos Limpas, não conduzem a sua suspeição. O artigo 256, do Código de Processo Penal, ainda prevê que a suspeição não será reconhecida, quando a parte tentar dar motivo para criá-la.
Por que Moro determinou a condução coertiva de Lula em 29/02/2016?
Segundo Moro, porque estava marcada uma busca e apreensão na mesma data e o ex-Presidente e seus associados tomariam providências para impedir a diligência, o que colocaria em risco os agentes policiais e terceiros, conforme diálogo interceptado em 27/02/2016, em que Lula afirma que haveria um busca e apreensão e que convocaria deputados para surpreender os policiais. A polícia também sugeriu a condução coercitiva, pois disse ter identificado que grupos sindicais e agremiações partidárias tentariam frustrar a busca de provas.
Moro considera que errou ao levantar o sigilo da interceptação telefônica de Lula?
Moro entende que apenas revelou o que foi utilizado nas investigações. Afirma que os diálogos interceptados revelaram a tentativa de Lula de impedir as investigações, quando fosse Ministro-Chefe da Casa Civil. Lula disse: “eles têm que ter medo”. Moro reconhece que se errou foi por não ter competência, mas que as revisões das decisões fazem parte do sistema judicial de erros e acertos. O STF já teria corrigido o problema.
Moro entende que foi agressivo com Lula?
Ele diz que basta ler os depoimentos pra verificar que sempre agiu com urbanidade, apesar de não ter sido tratado da mesma forma pela defesa, que apresentava sucessivamente questões de ordem para tumultuar o ato, além de ter insinuado que o juiz era nazista. Moro praticou cerceamento de defesa ao indeferir provas? Ele sustenta que tanto a acusação quanto a defesa apresentaram dezenas de requerimentos probatórios.
Muitos foram deferidos e alguns foram indeferidos. Os indeferimentos foram fundamentos e, segundo o art. 400, da Constituição, cabe ao juíz controlar a pertinência, a relevância e a necessidade da prova. Provas manifestamente desnecessárias, impertinentes ou com intuito protelatório devem ser indeferidas.
Moro ameaçou os envolvidos a realizarem as delações premiadas?
Ele afirma que dois colaboradores firmaram a delação em liberdade e que o Supremo Tribunal Federal homologou parte dos acordos de colaboração mais relevantes. Disse ainda que a regular aplicação da lei penal não pode ser considerada coação ilegal. Moro condenou Lula apenas nas delações premiadas? Moro alega que a condenação se sustenta em prova independente, principalmente documental colhida em diligências de busca e apreensão.
Moro entende que deve condenar alguém apenas com base exclusiva em colaboração premiada?
Ele diz que não, entendendo que existem polêmicas em torno desse instituto e que a sua aplicação depende de prova de corroboração. Ou seja, para Moro tem que ter colaboração premiada mais outras provas independentes para justificar a condenação.
Moro é fã da Operação Mãos-Limpas na Itália?
Sim. Citou o juiz italiano Piercamilo Davigo ao defender o uso das colaborações premiadas: "A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais.
É certo que a colaboração premiada não se faz sem regras e cautelas, sendo uma das principais a de que a palavra do criminoso colaborador deve ser sempre confirmada por provas independentes (Sergio Moro, item 252).
A defesa questionou o artigo da Lei 12.850/13 que obriga o delator a dizer a verdade. Moro diz que o compromisso de dizer a verdade protege Lula do falso depoimento. Então não faria sentido questionar uma medida que o beneficia.
Os acertos de propinas em contratos da Petrobrás não serviam somente ao enriquecimento ilícito dos agentes da Petrobrás, mas também ao enriquecimento ilícito de agentes políticos que davam sustentação política aos agentes da Petrobrás e igualmente ao financiamento criminoso de partidos políticos. (Sergio Moro)
Segundo Moro, a Construtora OAS acertou o pagamento de propina no valor de R$ 87.624.971,26 ao Partido dos Trabalhadores para se beneficiar nos Consórcios CONEST/RNEST e CONPAR. Desse valor, R$ 3.738.738,00 seriam dados a Lula. A Lavagem de Dinheiro se deu na disponibilização de um triplex, do Condomínio Soláris. Ele pagou R$ 209 mil reais por um apartamento e lhe foi disponibilizado outro em valor muito superior, mais a realização de reformas.
Como foi comprovado que Lula era dono do Triplex?
Foi feita uma perícia nos documentos encontrados na residência de Lula, porque estes documentos estavam rasurados e indicavam outro imóvel de menor valor, que não era o Triplex. A Perícia comprovou que a numeração por trás da rasura se referia ao apartamento avaliado em mais de 3 milhões de reais, inclusive discriminando as palavras TRIPLEX, corroborando com as alegações das delações premiadas.
Sobre o fato de supostamente Marisa e Lula terem desistido do imóvel, Moro alega que os termos de desistência foram assinados extemporaneamente (pelo que eu entendi, seriam fraudulentos). Ele entendeu isso porque não houve a devolução dos valores pagos pela OAS e pela BANCOOP. Ou seja, ninguém vai pagar R$200.000,00 por um apartamento, desistir dele e não receber o valor de volta.
Outra prova: a declaração de rendimentos de Lula e Marisa. A desistência do apartamento e requerimento dos valores pagos só foram feitas em novembro de 2015 junto à BANCOOP. Ou seja, somente após o início das investigações. Os valores não foram efetivamente devolvidos. Segundo Moro, o Triplex, do Condomínio Soláris, foi o único apartamento do empreendimento a não ser posto a venda e em documentos encontrados na BANCOOP consta atribuição do imóvel como “vaga reservada”.
O que foi feito pela OAS nas reformas do Triplex de “vaga reservada”, que não foi posto à venda, cuja numeração foi encontrada nos documentos na casa de Lula?
Instalação de elevador privativo, cozinhas, armários, readequação de dormitórios, retirada de sauna, ampliação do deck da piscina e compra de eletrodomésticos. O valor total atingiu R$ 1.104.702,00. Nenhum outro apartamento foi reformado desse jeito.
Segundo Moro, mensagens eletrônicas trocadas entre executivos da OAS relacionam as reformas do apartamento 164-A ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva, tendo elas ainda sido feitas na mesma época em que feitas reformas em sítio de Atibaia frequentado pelo ex-Presidente.
Outra prova apontada por Moro: Há matéria jornalística publicada em 10/03/2010, com atualização em 01/11/2010, na qual ali já se afirmava que o apartamento triplex no Condomínio Solaris pertencia a Luiz Inácio Lula da Silva e a Marisa Letícia Lula da Silva e que a entrega estava atrasada. Ricardo Marques Imabassy, gerente financeiro e Diretor Financeiro da OAS, afirmou ter conhecimento de que Luiz Inácio Lula da Silva tinha uma unidade no Condomínio Solaris e que isso era de conhecimento comum na Diretoria da OAS Empreendimentos. Disse também que a OAS Empreendimentos não tinha por praxe realizar reformas personalizadas ou mobiliar apartamentos colocados para venda.
Carmine de Siervi Neto, Diretor Superintendente OAS, e Mairuza Aparecida da Silva, engenheira responsável, confirmaram que o imóvel era de Lula. Diversos funcionários da OAS confirmaram que a família Lula visitava o imóvel.
Delcídio do Amaral declarou, em síntese, que havia uma distribuição de cargos pelo Governo Federal no âmbito da Administração Pública Federal direta ou indireta. Tal distribuição abrangia a Petrobrás. Segundo a testemunha, os indicados aos cargos na Petrobrás tinham uma obrigação de arrecadar propina para os partidos políticos, o que era do conhecimento, embora não em detalhes, do então Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo Moro, é forçoso reconhecer o mérito do Governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fortalecimento dos mecanismos de controle, abrangendo a prevenção e repressão, do crime de corrupção, especialmente nos investimentos efetuados na Polícia Federal durante o primeiro mandato, no fortalecimento da Controladoria Geral da União e na preservação da independência do Ministério
Público Federal mediante a escolha, para o cargo de Procurador Geral da República, de integrante da lista votada entre membros da instituição.
Segundo Moro, usualmente, se um subordinado pratica um crime com a ignorância do superior, quando o crime é revelado, o comportamento esperado do superior é a reprovação da conduta e a exigência de que malfeito seja punido. Não se verificou essa espécie de comportamento por parte do ex-Presidente, pelo menos nada além de afirmações genéricas de que os culpados deveriam ser punidos, mas sem qualquer designação específica, como se não houvesse culpados cuja responsabilidade já não houvesse sido determinada, como, no caso, aliás, da Ação Penal 470, com trânsito em julgado. Trata-se de um indício relevante de conivência em relação ao comportamento criminoso dos subordinados e que pode ser considerado como elemento de prova.
Como álibi da Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, uma aparente tentativa de transferir a responsabilidade para a falecida Marisa Letícia Lula da Silva. Foi ela que assinou os documentos de aquisição, mas é evidente que se tratava de uma iniciativa comum ao casal, pois a propriedade se transmite em regime de comunhão de bens. Os dispêndios para a aquisição do imóvel foram declarados pelo próprio Lula.
Esta parte é importante: Executivos chaves dentro da Petrobrás, como no caso Paulo Roberto Costa e Renato de Souza Duque, eram mantidos na estatal como Diretores com a obrigação de, além de desempenhar suas funções normais, arrecadar recursos para agentes políticos e partidos políticos, que, por sua vez, os garantiam nos cargos. No processo, também arrecadaram recursos em benefício próprio.
O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos Diretores ao Conselho de Administração da Petrobrás e a palavra do Governo Federal era atendida. Ele, aliás, admitiu, em seu interrogatório, que era o responsável por dar a última palavra sobre as indicações, ainda que elas não fossem necessariamete sua escolha pessoal e ainda que elas passassem por mecanismos de controle.
Para Moro, quando há a consumação da corrupção?
Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele. Então trata-se de pagamentos efetuados a agente público federal por solicitação ou com aprovação deste, o que configura crime de corrupção e não outro crime ou conduta lícita.
Parte dos benefícios materiais foi disponibilizada em 2009, quando a OAS Empreendimentos assumiu o empreendimento imobiliário, e parte em 2014, quando das reformas e igualmente, quando em meados de 2014, foi ultimada a definição de que o preço do imóvel e os custos das reformas seriam abatidos da conta corrente geral da propina, o que teria ocorrido, segundo José Adelmário Pinheiro Filho, em reuniões havidas em 09 e 22 de junho de 2014.
Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente. Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República.
Registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”.
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