• O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6476 para assentar a inconstitucionalidade de interpretações do Decreto 9.546/2018 que excluam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Ele também considera inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas. A decisão será submetida ao Plenário para referendo. (Fonte: STF)

O Ministro Luís Roberto Barroso fez cumprir a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, garantindo aos deficientes a adaptação razoável em provas físicas de concurso público.

Ele entendeu inconstitucional as interpretações do Decreto 9.546/2018, que desconsiderem os direitos das pessoas com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos.

O Ministro disse que a Constituição e a Convenção de Proteção das Pessoas com Deficiência garante a reserva de vagas aos deficientes em concursos públicos, estabelecendo ainda o direito à adaptação razoável nas provas de concursos públicos.

É discriminação negar a adaptação razoável. A Administração Pública tem o dever de ajustar necessariamente as provas físicas, contanto que a adaptação não seja irrazoável, chegando a resultados desproporcionais.

É necessário analisar cada concurso para verificar se o desempenho da função exige necessariamente determinado atributo físico, que será medido por meio da prova física. Caso contrário, as adaptações precisam ser feitas para garantir o direito dos deficientes.

Golaço do Ministro Barroso!