A criminologia crítica começa com uma pergunta incômoda: por que, quando se fala em crime no Brasil, a imagem social mais repetida quase sempre aponta para o mesmo perfil? Jovem, negro, morador da periferia. Ao mesmo tempo, crimes econômicos de grande impacto social, desvios de verba pública e fraudes financeiras raramente aparecem com a mesma força nas estatísticas do encarceramento.

É justamente esse descompasso que a criminologia crítica procura explicar. Em vez de olhar apenas para o indivíduo que praticou a conduta, ela desloca o foco para o próprio sistema penal. A pergunta central deixa de ser “o que há de errado com o autor do crime?” e passa a ser “como o sistema escolhe quem será tratado como criminoso?”.

Nesse debate, dois nomes são fundamentais no Brasil: Nilo Batista e Vera Malaguti Batista. A contribuição deles ajuda a entender por que o direito penal, longe de funcionar como mecanismo neutro de justiça, opera de forma seletiva e profundamente ligada a relações de poder.

Sumário

Da criminologia tradicional à criminologia crítica

A criminologia tradicional foi construída, em grande parte, para investigar as causas individuais do crime. Ela procura no sujeito alguma explicação: traço psicológico, falha moral, desvio de conduta, condição biológica ou fator social específico.

A criminologia crítica muda completamente o eixo da análise. Em vez de perguntar apenas por que alguém praticou um ato definido como crime, ela questiona quem definiu essa conduta como crime, com base em quais interesses, e por que certas pessoas são alcançadas pelo sistema com muito mais intensidade do que outras.

Esse deslocamento é decisivo. O problema já não está apenas no indivíduo. Está também na lei, nas instituições, na polícia, no Ministério Público, no Judiciário e no modo como o poder é distribuído dentro da sociedade.

Nilo Batista e a ideia de seletividade penal

Uma das teses mais conhecidas de Nilo Batista é a de que o sistema penal não é neutro. Ele é seletivo.

Em teoria, a lei penal se dirige a todos. No papel, pouco importa se a pessoa é rica ou pobre, influente ou vulnerável. Mas a prática mostra outra realidade. Não é todo mundo que sofre abordagem policial da mesma forma. Não é todo mundo que vira réu. Não é todo mundo que termina preso.

Essa filtragem segue padrões bem conhecidos no Brasil:

  • raça,
  • classe social,
  • território.

Nilo Batista descreve isso como a clientela do sistema penal. Em outras palavras, existe um grupo social que o sistema persegue com mais frequência, controla com mais intensidade e pune com mais rigor. Essa clientela tem cor, endereço e faixa de renda.

Essa é uma das chaves mais importantes da criminologia crítica: perceber que o sistema não incide sobre todos do mesmo modo, mesmo quando a lei parece universal.

A falsa ideia de que a lei funciona igualmente para todos

Se a seletividade é tão evidente, por que tanta gente ainda acredita que o sistema é justo? Porque existe um discurso oficial extremamente poderoso.

Esse discurso afirma que a justiça é imparcial, que a lei é igual para todos e que basta cometer um crime para ser responsabilizado. O problema é que essa narrativa não resiste a uma observação mais séria do funcionamento real das instituições penais.

Nilo Batista critica essa aparência de igualdade ao mostrar que há uma distância enorme entre a promessa formal da lei e sua aplicação concreta. A norma se apresenta como universal, mas sua operacionalidade é desigual. Quando o sistema entra em ação, ele não enxerga apenas a conduta. Ele enxerga também quem é a pessoa, de onde ela vem e qual lugar social ela ocupa.

Por isso, a promessa de segurança para todos muitas vezes se converte, na prática, em punição concentrada sobre poucos.

Quem estuda direito precisa ter clareza sobre isso. Sem essa percepção, corre-se o risco de tratar a estrutura como se fosse natural. E ela não é. Ela foi construída historicamente.

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Vera Malaguti Batista e a construção social do crime

Vera Malaguti Batista leva a reflexão ainda mais fundo. Para ela, o crime não é um dado natural, como se existisse pronto na realidade à espera de ser descoberto. O crime é uma construção histórica e social.

Isso significa que uma conduta só passa a ser tratada como crime porque, em determinado contexto, alguém com poder político e jurídico decidiu classificá-la dessa forma. E essa escolha jamais é completamente neutra.

A criminologia crítica insiste nesse ponto porque ele muda tudo: se o crime é uma construção, então é preciso investigar quais interesses moldam essa construção.

Alguns contrastes deixam isso muito claro:

  • certas infrações patrimoniais ligadas à sobrevivência recebem forte resposta penal;
  • grandes esquemas de evasão fiscal ou fraudes econômicas muitas vezes terminam em negociações muito menos severas;
  • ocupações para moradia são tratadas como caso de polícia, enquanto longos períodos de improdutividade de terras frequentemente não geram reação estatal equivalente.

O ponto não é negar a existência de ilícitos. O ponto é perceber que a escolha do que merece repressão intensa e do que recebe tratamento mais brando acompanha a lógica de proteção da ordem econômica e social estabelecida.

O sistema penal protege pessoas ou protege a ordem?

Essa é uma das perguntas mais desconfortáveis que a criminologia crítica coloca sobre a mesa.

Se o sistema penal fosse pensado prioritariamente para proteger pessoas, seria razoável esperar uma reação muito mais dura e frequente contra condutas que causam danos massivos, como grandes fraudes, desvios de recursos públicos essenciais ou práticas financeiras abusivas que atingem milhares de famílias.

Mas o que se vê, com frequência, é outra dinâmica. A repressão penal cotidiana se concentra nos grupos historicamente vulnerabilizados. Enquanto isso, delitos associados ao poder econômico e político ocupam espaço reduzido no encarceramento.

Daí a força da crítica feita por Nilo Batista e Vera Malaguti Batista: o sistema não deve ser lido apenas como instrumento de combate ao crime. Ele também funciona como mecanismo de controle social.

Os números ajudam a enxergar o padrão

Essa discussão não fica apenas no plano teórico. Os dados do sistema penitenciário brasileiro reforçam a percepção de seletividade.

  • Mais de 60% da população carcerária é composta por pessoas negras.
  • Mais de 40% das pessoas presas ainda não receberam condenação definitiva.
  • Crimes financeiros e delitos típicos do colarinho branco representam parcela mínima dos encarcerados.

Esses números mostram que a prisão no Brasil não atinge todos os grupos da mesma maneira. O encarceramento em massa recai, sobretudo, sobre segmentos sociais já marcados por desigualdade, vulnerabilidade e menor capacidade de defesa institucional.

É por isso que a criminologia crítica insiste em dizer que não se trata simplesmente de falha ocasional do sistema. A seletividade não aparece como acidente. Ela integra o próprio modo de funcionamento do controle penal.

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Por que isso importa para quem estuda direito

Muita gente encara esse tema como algo excessivamente teórico. Não é.

Entender criminologia crítica é essencial para qualquer pessoa que pretenda atuar com processo penal, execução penal, direitos humanos, segurança pública ou mesmo com teoria geral do direito. Afinal, ninguém opera dentro de um sistema sem compreender a lógica real desse sistema.

Quem atua na defesa precisa enxergar as engrenagens que tornam determinados corpos mais vulneráveis à criminalização. Quem atua na acusação também precisa reconhecer que o exercício do poder punitivo não acontece em terreno neutro. E quem pretende prestar OAB ou concurso precisa ir além da letra seca da lei para compreender o contexto em que ela incide.

Quando a criminologia crítica oferece novas lentes, ela permite ler de outro modo:

  • as estatísticas criminais,
  • as decisões judiciais,
  • as políticas de segurança pública,
  • o uso da prisão preventiva,
  • o próprio discurso de “combate ao crime”.

Esse tipo de formação faz diferença prática porque impede uma atuação automática, desligada da realidade social.

O que a criminologia crítica revela sobre o Brasil

No contexto brasileiro, a criminologia crítica mostra que o sistema penal está profundamente ligado à desigualdade estrutural. Ele não surge em um vazio. Ele atua em uma sociedade marcada por racismo, exclusão territorial, concentração de renda e seletividade institucional.

Por isso, discutir crime sem discutir estrutura social produz uma análise incompleta. A imagem do “criminoso” não nasce espontaneamente. Ela é produzida por práticas estatais, por discursos políticos, por cobertura midiática e por escolhas legislativas que definem quais perigos merecem reação exemplar.

Esse é um convite para abandonar explicações simplistas. Nem toda expansão do direito penal produz justiça. Nem toda promessa de endurecimento penal se converte em proteção social efetiva. Muitas vezes, o resultado é apenas o reforço do mesmo padrão seletivo.

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Conclusão

A grande contribuição da criminologia crítica é romper a ilusão de neutralidade do sistema penal. Ela mostra que o direito de punir não opera de forma homogênea, nem recai sobre todos com o mesmo peso.

Nilo Batista ajuda a enxergar a seletividade que transforma certos grupos em clientela preferencial do sistema. Vera Malaguti Batista evidencia que o próprio conceito de crime é moldado historicamente por relações de poder. Juntos, eles revelam um ponto central: o sistema penal brasileiro não pode ser compreendido apenas pela leitura abstrata da lei.

Compreender isso é fundamental para estudar, atuar e pensar criticamente o direito. Porque, sem esse olhar, a desigualdade punitiva continua parecendo normal. E ela está longe de ser.

FAQ

O que é criminologia crítica?

A criminologia crítica é uma corrente que analisa o crime e a punição a partir das estruturas de poder. Em vez de focar apenas no indivíduo que pratica a conduta, ela investiga como a lei é construída, quem define o que é crime e por que o sistema penal pune certos grupos com mais intensidade.

Qual é a principal ideia de Nilo Batista?

A principal ideia destacada aqui é que o sistema penal não atua de forma neutra. Ele é seletivo. Na prática, a punição incide mais fortemente sobre pessoas marcadas por vulnerabilidades de raça, classe e território.

O que Vera Malaguti Batista quer dizer ao afirmar que o crime é uma construção social?

Ela quer dizer que o crime não é um dado natural da realidade. Certas condutas passam a ser definidas como crime por decisões históricas e políticas. Essas escolhas refletem interesses e relações de poder existentes em cada sociedade.

Por que a criminologia crítica é importante para a OAB e para concursos?

Porque ela ajuda a compreender o funcionamento real do sistema penal. Isso melhora a interpretação de temas como seletividade, prisão preventiva, encarceramento em massa, desigualdade racial e controle social, assuntos que são relevantes tanto academicamente quanto na prática jurídica.

A criminologia crítica nega a existência de crimes?

Não. O que ela questiona é a forma como determinadas condutas recebem repressão severa enquanto outras, mesmo produzindo danos sociais enormes, são tratadas de maneira muito mais branda. O foco está na seletividade e nas relações de poder por trás da criminalização.