Introdução

A investigação defensiva é nova no direito processual penal brasileiro, mas já é um instituto conhecido no direito comparado.

No Brasil, ela ganhou proeminência com a publicação do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que fez a regulamentação da investigação defensiva , como exercício da prerrogativa profissional do advogado, para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.

O que é investigação defensiva?

A investigação defensiva criminal é uma espécie de investigação privada, que os advogados e defensores utilizam, para reunir informações e provas favoráveis à defesa dos seus clientes em processos criminais.

Segundo o art. 1º, do Provimento 188/2018, “a investigação defensiva é o complexo de atividades de natureza investigatória desenvolvido pelo advogado, com ou sem assistência de consultor técnico ou outros profissionais legalmente habilitados, em qualquer fase da persecução penal, procedimento ou grau de jurisdição, visando à obtenção de elementos de prova destinados à constituição de acervo probatório lícito, para a tutela de direitos de seu constituinte.”

Ela é uma espécie de investigação preliminar. O advogado pode desenvolvê-la em qualquer fase da persecução penal, inclusive na fase recursal ou na execução penal, servindo de base para a revisão criminal, nos termos do artigo 2º, do referido Provimento.

Com ela, o advogado passa a ter paridade de armas investigativa com o Ministério Público, tendo liberdade constitucional para colher os elementos necessários, em prol da inocência do seu cliente.

Nesse sentido, o juiz passa a receber elementos advindos não apenas do Ministério Público, mas também da advocacia criminal, que ganha um papel investigatório ativo na defesa do investigado e do réu. Trata-se de redimensionar as estruturas de poder, para que haja mais paridade de armas e consequente contenção democrática do poder penal.

Por que realizar a investigação criminal defensiva?

o que é investigação defensiva?

A investigação defensiva é um procedimento, que permite ao advogado criminalista realizar a sua defesa técnica com elementos de convicção mais robustos. Ela evita erros judiciais, como condenações injustas, e efetiva o princípio da ampla defesa. Afinal, a possibilidade de colher elementos favoráveis ao seu cliente é corolário do direito de defesa.

Ela amplia as possibilidades de cognição da defesa e os seus meios de prova, servindo como instrumento contra a condenação de inocentes.

Ela colabora para o esclarecimento dos fatos, porque insere, na persecução penal, uma investigação da defesa, que tem como fim buscar a absolvição, e não a condenação. A investigação defensiva favorece a paridade de armas e os direitos humanos.

Nesse sentido, o réu pode ser absolvido justamente pelos elementos de convicção que a defesa técnica colheu, confrontando a acusação e quebrando a sua lógica probatória.

O advogado também poderá desempenhar uma investigação defensiva criminal, como assistente de acusação, atuando assim em favor da vítima e colaborando com a autoridade policial e o Ministério Público.

A investigação defensiva só passou a ser permitida após o Provimento 188/2018?

Não, o Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB, apenas estabelece os parâmetros para a investigação defensiva. Ela é corolário do direito à ampla defesa, do contraditório, da paridade de arma e do devido processo legal. O defensor ou advogado precisa ter liberdade para colher elementos de defesa ou o direito de defesa, em si, estará prejudicado.

Ainda assim, o advogado ou defensor, evidentemente, não tem o mesmo poder de investigação da autoridade policial e do Ministério Público. A investigação defensiva é uma investigação privada, limitada aos fins do direito à ampla defesa.

Como fazer uma investigação defensiva?

A investigação defensiva pode incluir a coleta de testemunhos, a realização de perícias, a análise de documentos,a realização de reconstituições de cenas, etc.. O objetivo é reunir as informações relevantes para a defesa do acusado e apresentá-las ao juiz e ao júri durante o julgamento.

Aqui estão alguns passos que podem ajudá-lo a fazer uma investigação defensiva:

  1. Crie uma equipe: estabeleça uma equipe de investigação, incluindo pessoal interno e/ou especialistas externos, conforme necessário.
  2. Identifique o objetivo: entenda a razão pela qual você está fazendo a investigação e quais informações precisam ser encontradas ou preservadas;
  3. Reúna informações relevantes: colete informações relevantes, como documentos, e-mails, registros de chamadas telefônicas e outras peças de informação, capazes de provar a inocência do seu cliente;
  4. Preservar a informação: implemente medidas para preservar a informação relevante, como a realização de backups de dados, a proteção contra a apagamento ou destruição de dados, o registro de informações em cartório e a identificação de pessoas que possam ter acesso às informações relevantes.
  5. Documente tudo: documente todas as etapas da investigação e mantenha registros precisos para referência futura.
  6. Conclua a investigação: quando a investigação estiver concluída, avalie se todas as informações relevantes foram coletadas e preservadas e se todas as medidas foram implementadas corretamente. Reúna as peças de informação. Tenha cópias e backups.

O advogado pode contar com colaboradores em sua equipe, por exemplo, detetives particulares, peritos, técnicos e auxiliares de trabalhos de campo (art. 4º, parágrafo único, do Provimento 188/2018).

investigação defensiva criminal

De acordo como art. 5º, do Provimento 188/2018, o advogado deve preservar o sigilo das informações colhidas, a dignidade, privacidade, intimidade e demais direitos e garantias individuais das pessoas envolvidas. Porém, ele não têm o dever de informar à autoridade competente os fatos investigados (art. 6º).

A investigação criminal defensiva enfrenta algumas dificuldades no Brasil. Por exemplo, a falta de recursos e a complexidade do sistema jurídico podem impedir que os advogados realizem investigações completas e eficientes. Além disso, a falta de transparência e a corrupção podem dificultar o acesso às informações relevantes para a defesa do acusado.

Apesar dessas dificuldades, a investigação defensiva continua sendo uma ferramenta importante para ampliar as possibilidades de defesa. Ao reunir informações e provas, em prol da defesa, a investigação defensiva contribui para a construção de um sistema jurídico justo e equilibrado.

Conclusão

As diligências investigatórias defensivas são uma prerrogativa do advogado criminal no exercício da ampla defesa. Ela é capaz de produzir peças de informação complementares à investigação do Estado, colaborando, assim, para a defesa dos direitos fundamentais.

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