O que é a Política Nacional de Educação Digital (PNDE)?
Lula sancionou a Lei que estabelece a Política Nacional de Educação Digital, em 11 de janeiro de 2023. Ela teve origem na Câmara dos Deputados, com o projeto de lei de autoria da deputada Angela Amin (PP-SC).
A Lei nº 14.533/23 instituiu a Política Nacional de Educação Digital (PNED), “estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis.”
A Política Nacional da Educação Digital (PNDE) possui os seguintes eixos estruturantes: I – Inclusão Digital; II – Educação Digital Escolar; III – Capacitação e Especialização Digital; IV – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs).
A PNDE não substitui outras políticas de educação escolar digital, de capacitação profissional para novas competências e de ampliação de infraestrutura digital e conectividade, pois ela é uma política de articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes.
Quais são os eixos da Política Nacional de Educação Digital?
O eixo Educação Digital Escolar tem o objetivo de garantir a inserção da educação digital nos ambientes escolares, em todos os níveis e modalidades. Para tanto, visam estimular o letramento digital e informacional, à aprendizagem de computação, de programação, de robótica e de outras competências digitais.
O eixo Capacitação e Especialização Digital tem a finalidade de capacitar a população brasileira em idade ativa, com oportunidades para o desenvolvimento de competências digitais para a plena inserção no mundo do trabalho.
Destaco a figura dos bootcamps, que aparece, na Lei, como estratégia prioritária de capacitação. Eles são “programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais com tamanho de turma limitado, que privilegiem a aprendizagem prática, por meio de experimentação e aplicação de soluções tecnológicas, nos termos de regulamentação específica”.
O eixo Pesquisa e Desenvolvimento em Tecnologias da Informação e Comunicação, por sua vez, busca desenvolver TICs (Tenologias de Informação e Comunicação) inclusivas e acessíveis.
O artigo 11, da PNDE, prevê as seguintes fontes de recursos para financiamento da Política Nacional de Educação Digital: I – dotações orçamentárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – doações públicas ou privadas; III – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, a partir de 1º de janeiro de 2025; IV – Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações.
A Lei prevê também a possibilidade de convênios, termos de cooperação e outros, conforme o parágrafo único, do art. 11.
Quais são os objetivos da Política Nacional de Educação Digital?

Começou-se a desenvolver a PNED no contexto de pandemia, onde o isolamento social impôs a necessidade do uso de ferramentas online e a realização de competências digitais, mas isso ocorreu de modo desigual na sociedade brasileira.
Nesse sentido, a PNED tem o objetivo de melhorar a educação digital, ampliando a tecnologia no ambiente educacional, bem como capacitar os alunos para o mercado de trabalho. Ela também foca nos profissionais da educação, que devem estar preparados para o mundo digital.
A aplicação da política também foca a população economicamente ativa, que deve ser preparada para enfrentar os novos desafios do mercado de trabalho, conhecendo as novas tecnologias e a ética aplicada ao ambiente digital.
A PNED também visa a ampliação da pesquisa digital, para que o Brasil possa melhorar como agente produtor de tecnologia, sendo protagonista de criação e desempenho digital de conectividade.
Com a PNED, o Brasil dá um passo importante para se inserir na quarta revolução industrial.
A quarta revolução industrial é um marco na história da humanidade, permitindo que as pessoas se conectem de forma rápida e fácil, além de abrir novas possibilidades de negócios.
Esta revolução está sendo impulsionada pelos avanços da tecnologia digital, como computadores, internet, inteligência artificial e robótica.
Sem inclusão digital, ela pode levar a um darwinismo tecnológico e é isso que o Brasil quer evitar com a sua nova política nacional.
Os Vetos de Lula
A Lei nº 14.533 teve três vetos do Presidente da República, que o Congresso Nacional analisará.
O primeiro diz respeito à inclusão na grade curricular do ensino fundamental e do ensino da ducação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais. O argumento do governo é que essa medida dependeria da aprovação do conteúdo pelo MEC e pelo Conselho Nacional de Educação.
O segunto veto se refere à priorização, pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), dos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais. O governo entende que essa prioridade é dispensável, porque não há impedimento que o Fies financie esses cursos.
O terceiro é sobre a definição de livro. Com as novas tecnologias e formatos de ebooks, o Congresso Nacional já está analisando essa conceituação em outro projeto de lei.
O que é Inclusão Digital?

A finalidade da inclusão digital é garantir que haja igual acesso às tecnologias, para fins de cidadania, trabalho e comunicação.
Assim, as escolas devem desenvolver competências digitais, para formar uma sociedade conectada aos ambientes digitais.
No mercado de trabalho, a população economicamente ativa deve ser capacitada nas tecnologias digitais, para serem capazes de utilizar os recursos digitais para melhorar a empregabilidade.
A Política Nacional d Educação Digital (PNED) também se preocupa com a pesquisa digital, fomentando o desenvolvimento e promoção das tecnologias de informação e comunicação acessíveis e inclusivas.
Mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei nº 14.533/23 altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394/96), incluindo a educação digital como dever do Estado em rede nacional, garantindo a conectividade das instituições públicas de educação básica e superior à internet de alta velocidade.
Segundo a PNED, “as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento.”
Conclusão
A PNED visa a inclusão digital da população brasileiras em torno de diferentes eixos da política. Assim, melhora os currículos da educação básica, preocupando-se com a qualificação digital e a educação profissional.
O treinamento de competências digitais e a atualização do ensino e aprendizagem são imprescindíveis para a cidadania na era digital.
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